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Justiça do trabalho condena empresa a pagar R$ 13 mil a mulher trans por restrição de banheiro

Ex-funcionária alegou que enfrentou constrangimentos relacionados à sua identidade de gênero e que era orientada a usar banheiro localizado em outro andar do prédio

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Para o juiz, a imposição de restrições ao uso do banheiro feminino e os constrangimentos vivenciados pela empregada configuraram violação • Pixabay/Reprodução

A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans que sofreu discriminação durante o contrato de experiência. O caso aconteceu em Guaxupé, no Sul de Minas Gerais.

A vítima alegou que enfrenta constrangimentos relacionados à identidade de gênero e afirmou que embora tenha solicitado o uso do nome social, parte dos registros internos da empresa permaneceram com seu nome civil.

A mulher também declarou que foi impedida de utilizar o banheiro feminino, sendo orientada a usar um banheiro localizado em outro andar do prédio, o que dificultava o exercício de suas necessidades fisiológicas por causa do controle de pausas adotado pela empresa.

Empregadora nega discriminação

A empregadora negou qualquer prática discriminatória. Argumentou que respeitava o uso do nome social sempre que possível e que a manutenção do nome civil em determinados documentos decorria da vinculação dos registros ao CPF e ao eSocial. 

Também afirmou que nunca proibiu a trabalhadora de utilizar o banheiro feminino e que possuía políticas de diversidade, código de ética e canal de denúncias para apuração de eventuais irregularidades. 

Sentença

O magistrado afastou o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória. Para ele, não ficou demonstrado que a não prorrogação do contrato de experiência decorreu da identidade de gênero da empregada, prevalecendo, nesse ponto, o direito da empresa de encerrar o vínculo ao término do contrato por prazo determinado. 

Por outro lado, a decisão reconheceu que houve discriminação durante a execução do contrato de trabalho. As provas revelaram que a trabalhadora foi orientada a utilizar banheiro diverso daquele destinado às demais mulheres, medida que lhe impôs constrangimentos e a submeteu a tratamento incompatível com sua identidade de gênero. 

A prova oral evidenciou comentários transfóbicos no ambiente de trabalho e que a empresa não demonstrou ter adotado providências eficazes para impedir ou apurar essas condutas. 

Violação de direitos

Para o juiz, a imposição de restrições ao uso do banheiro feminino e os constrangimentos vivenciados pela empregada configuraram violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, caracterizando dano moral indenizável.

Além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos morais, a sentença determinou a imposição de sigilo sobre documentos que continham dados de outra trabalhadora trans, por entender que sua identidade foi exposta indevidamente no processo.

 

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Lorena Vieira é estagiária do Portal Itatiaia e estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais. Com experiências diversas, já trabalhou como repórter, produtora e apresentadora de coluna semanal no programa Agenda, da Rede Minas. Além de outras experiências como social media e comunicação de projetos culturais.