Plataforma de delivery é condenada a pagar R$ 10 mil a mulher trans
Mulher tentou se cadastrar com seu nome social na plataforma, mas a empresa manteve o nome de registro civil para estabelecimentos e clientes

Uma plataforma de delivery foi condenada a indenizar uma mulher trans em R$ 10 mil, além de retificar definitivamente o nome dela, para que conste o nome social dela, sob pena de multa diária de R$ 500.
Segundo os autos, a mulher tentou se cadastrar com seu nome social na plataforma, mas a empresa manteve o nome de registro civil para estabelecimentos e clientes.
Na sentença, a juíza esclareceu que o direito ao nome e identidade de gênero constitui um dos pilares da dignidade humana, prvisto na Constituição e em tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário. Ela destacou que a autoidentificação de gênero é "expressão máxima da autonomia privada e da individualidade".
Ela apontou, ainda, que a mulher ficou impossibilitada de exercer a função de entregadora por medo de discriminação e transfobia.
A decisão cabe recurso.
Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.



