Trabalhadora demitida após apresentar laudo de filho com autismo receberá indenização
Após chegar atrasada ao trabalho por acompanhar o filho a uma consulta médica a mulher foi demitida

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a indenização por danos morais de R$ 3 mil concedida a uma trabalhadora dispensada poucos dias depois de apresentar à empresa o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho. A empregada pretendia aumentar o valor da reparação, mas o recurso foi negado.
A mulher trabalhava desde 2019 na empresa em Praia Grande (SP). Segundo a ação, o filho, então com três anos, precisava passar por consultas e exames médicos, o que motivava ausências ao trabalho. Ela afirmou que todas as faltas eram previamente comunicadas e compensadas por meio do banco de horas.
O diagnóstico de autismo foi emitido em 22 de janeiro de 2024 e entregue à empresa no dia 29 daquele mês. No dia seguinte, a empresa propôs alterar sua jornada para uma escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. A funcionária informou que avaliaria a proposta.
Já em 31 de janeiro, após chegar atrasada ao trabalho por acompanhar o filho a uma consulta médica e apresentar o comprovante de atendimento, ela foi comunicada da demissão.
Dispensa foi considerada discriminatória
A Justiça do Trabalho de primeira instância concluiu que a dispensa teve caráter discriminatório e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Durante o processo, um representante da empresa admitiu que a trabalhadora foi demitida porque suas ausências estariam "atrapalhando a equipe" e sobrecarregando os demais funcionários. Para o TRT, houve abuso do poder diretivo do empregador.
Valor da indenização foi mantido
Ao recorrer ao TST, a trabalhadora pediu o aumento da indenização. A relatora destacou que o valor fixado pelas instâncias anteriores levou em consideração a gravidade da conduta, o dano sofrido, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da condenação.
A ministra também observou que a própria empregada reconheceu que a empresa chegou a propor uma mudança na jornada de trabalho antes da dispensa, embora a proposta não tenha sido aceita.
Segundo a magistrada, a jurisprudência do TST prevê a revisão do valor das indenizações por danos morais apenas em situações excepcionais, quando a quantia for considerada irrisória ou excessiva, o que não ocorreu no caso.
Com isso, a Quarta Turma manteve, por unanimidade, a indenização de R$ 3 mil.
Jornalista graduada na PUC Minas. Trabalhou como repórter do caderno Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, produziu conteúdos para as editorias Turismo, Gastronomia e Emprego/ Concursos. Atualmente, colabora com as editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo.



