O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado a preencher adequadamente o quadro de pessoal da Delegacia de Polícia Civil de Elói Mendes, no Sul de Minas. A decisão judicial estabelece um prazo de 60 dias, após o trânsito em julgado, para que o Estado apresente um plano para o provimento dos cargos pendentes, incluindo, no mínimo, mais três investigadores.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que denunciou uma omissão estatal no cumprimento da Resolução nº 8.251/2023. O documento trata do dimensionamento necessário de pessoal nas unidades policiais. Segundo o MPMG, a segurança pública local tornou-se incompatível com os direitos fundamentais da população devido à falta de agentes.
A situação da delegacia de Elói Mendes foi classificada como um “colapso”. Para atender uma população de 28 mil habitantes, a unidade contava apenas com um delegado, um investigador e uma escrivã. Além do baixo número, os agentes acumulavam funções administrativas e atuavam simultaneamente em outros municípios da região.
O MPMG destacou o caso da única investigadora da unidade, que era responsável por investigações criminais, vistorias veiculares, escoltas de presos e diligências externas. Essa rotina foi descrita como “caótica” e “ineficiente”. Com a decisão, a Justiça busca garantir a continuidade do serviço público e agilizar o andamento de inquéritos que estavam prejudicados pela carência de pessoal.