Trabalhadores poderão faltar até 3 dias para exames de HPV após nova lei
Norma determina que empresas serão obrigadas a informar sobre campanhas de vacinação contra HPV

Uma nova lei permite que homens e mulheres se ausentem do trabalho por até três dias para realizar exames preventivos de HPV (papilomavírus humano), sem desconto no salário. A medida foi publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (6).
A licença já existia para exames de prevenção ao câncer e passa a incluir o exame de HPV. Além disso, a lei determina que as empresas devem promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre o acesso a serviços de diagnóstico da Infecção Sexualmente Transmissível (IST).
O HPV afeta homens e mulheres e está associado aos cânceres de colo do útero, vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe. Vale lembrar que existe uma vacina contra o vírus, recomendada principalmente para meninos e meninas de 9 a 14 anos. Também é indicada para grupos prioritários até 45 anos (imunossuprimidos, transplantados, oncológicos, vítimas de violência sexual).
O câncer de colo do útero é o maior causador de morte por câncer em mulheres até 36 anos. Para prevenir, é necessário realizar o exame preventivo (Papanicolau), recomendado para mulheres de 25 a 64 anos.
O exame preventivo pode ser feito em qualquer período, exceto durante a menstruação. Quem faz o procedimento é o médico ginecologista. A frequência da realização do procedimento é determinada pelo médico e depende de resultados anteriores.
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.



