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Zanin leva ao plenário disputa sobre Fundo Constitucional do DF

Ministro do STF analisa ação contra regra que pode reduzir em R$ 1,8 bilhão os recursos destinados ao Distrito Federal em 2027

PorBrasília
Ministro Cristiano Zanin
Ministro Cristiano Zanin • Carlos Moura | STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), levará ao plenário da Corte a discussão sobre a nova regra fiscal que pode reduzir os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF).

A controvérsia chegou ao Supremo após a governadora do Distrito Federal, Celina Leão, apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 14 da Lei Complementar nº 235, de 2026.

O dispositivo estabelece limitações para o crescimento de despesas primárias quando houver projeção de déficit primário do governo federal. Na avaliação do governo do DF, a regra também atinge o cálculo e a atualização do Fundo Constitucional, que financia áreas como segurança pública e contribui para os serviços de saúde e educação.

O governo distrital sustenta que a norma cria uma “dupla trava” sobre o FCDF. De um lado, limita o crescimento das despesas vinculadas. De outro, exclui determinadas receitas de petróleo e gás natural da base utilizada para calcular obrigações vinculadas à receita corrente líquida da União.

A Instituição Fiscal Independente do Senado estima que somente uma das restrições poderá representar um impacto de aproximadamente R$ 1,8 bilhão para o Distrito Federal em 2027.

Na ação, Celina Leão argumenta que a nova regra é inconstitucional porque teria sido incluída durante a tramitação do projeto por meio de substitutivo parlamentar, sem observar o processo legislativo próprio para matérias orçamentárias.

O governo do DF também afirma que não foi apresentada uma estimativa específica do impacto financeiro provocado pela mudança e que a medida pode comprometer recursos destinados a serviços constitucionalmente atribuídos à União.

Outro ponto levantado é que o Fundo Constitucional não seria uma simples vinculação criada por lei ordinária ou complementar. Segundo a argumentação apresentada ao STF, a existência do fundo está relacionada à obrigação constitucional da União de organizar e manter as forças de segurança do Distrito Federal.

A governadora pede a suspensão imediata da regra. De forma alternativa, quer que o artigo 14 não seja aplicado ao FCDF.

O caso ganhou urgência porque o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 já foi encaminhado ao Congresso Nacional. O governo do Distrito Federal teme que as novas limitações sejam incorporadas ao orçamento antes de uma decisão definitiva do Supremo.

Na decisão mais recente, Zanin determinou que o presidente da República e o Congresso Nacional prestem informações sobre a questão. Depois, o Advogado-Geral da União e o procurador-geral da República deverão se manifestar.

A discussão no plenário do STF poderá definir se as novas regras fiscais também poderão ser aplicadas ao Fundo Constitucional ou se o mecanismo de financiamento do DF deverá permanecer submetido à sistemática atualmente prevista em lei.

Por, Repórter

João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.

 

 

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