TSE proíbe campanha de Lula de exibir propaganda sem identificação de Geraldo Alckmin
Decisão do ministro André Mendonça atende pedido de Flávio Bolsonaro e determina adaptação da peça antes de nova veiculação

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) suspenda a veiculação de uma propaganda eleitoral que utiliza o jingle "Rap do Silva" até que a peça seja adaptada para incluir a identificação do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), conforme exige a legislação eleitoral.
A decisão atende a uma representação apresentada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa pela Presidência da República.
Segundo a ação, a inserção exibida na televisão no último dia 28 de agosto apresenta a trajetória política de Lula, mas não informa de forma adequada o nome de Geraldo Alckmin, que integra a chapa presidencial. Em decisão liminar, André Mendonça entendeu que, em uma análise preliminar, a propaganda aparenta descumprir as regras previstas na legislação eleitoral.
Pelas normas do TSE, as propagandas de candidatos aos cargos majoritários devem apresentar, de forma clara e legível, o nome do candidato a vice. A identificação deve aparecer sempre que o nome do candidato titular for divulgado e ocupar tamanho correspondente a, no mínimo, 30% do nome do cabeça de chapa.
Com isso, o ministro proibiu a coligação Brasil Pronto Pra Mais, formada por Lula e Alckmin, de voltar a exibir a propaganda enquanto ela não for adequada às exigências legais. A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou não o entendimento do relator.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


