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TSE manda retirar conteúdos contra Lula e PT e suspende impulsionamento de publicações do PL

Decisões liminares do ministro André Mendonça envolvem publicações atribuídas ao PL, ao senador Marcos do Val e ao deputado Sóstenes Cavalcante

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Amanda Carvalho/Itatiaia

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, determinou a retirada de conteúdos publicados por integrantes e perfis ligados ao campo bolsonarista após ações apresentadas pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. As decisões, concedidas em caráter liminar e divulgadas nesta sexta-feira (19), envolvem publicações consideradas pela federação como desinformativas ou potencialmente enganosas em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Partido dos Trabalhadores.

Entre as medidas adotadas está a suspensão do impulsionamento pago de um vídeo divulgado pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL), legenda do senador Flávio Bolsonaro.

Na decisão, Mendonça determinou que o partido interrompa, em até 24 horas, a promoção paga de um conteúdo divulgado nas redes sociais que associa o presidente Lula a organizações criminosas. Segundo a representação apresentada pela federação, o vídeo teria utilizado trechos de uma declaração do presidente fora de contexto para sugerir uma relação entre Lula e facções criminosas.

Ao analisar o caso, o ministro destacou que a legislação eleitoral não permite o impulsionamento pago de propaganda com conteúdo negativo direcionado a adversários políticos. Mendonça ressaltou que o debate político e as críticas são legítimos, mas que a ampliação artificial do alcance desse tipo de conteúdo por meio de publicidade patrocinada encontra restrições na legislação eleitoral.

Outra decisão atingiu uma publicação do senador Marcos do Val (Avante-ES). O parlamentar divulgou um vídeo produzido com recursos de inteligência artificial que, segundo a ação apresentada ao TSE, associava Lula ao banqueiro Daniel Vorcaro, investigado no caso Banco Master. O ministro determinou a remoção do conteúdo em até 24 horas e proibiu a divulgação de materiais semelhantes sem a identificação clara de que se trata de conteúdo manipulado por inteligência artificial.

Na decisão, Mendonça afirmou que a liberdade de expressão não protege conteúdos artificiais apresentados ao público como se fossem autênticos, especialmente quando utilizados em contexto político-eleitoral. Caso a determinação não seja cumprida, o senador poderá ser alvo de multa diária.

O líder do PL na Câmara, o deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) também foi alvo de decisão da Justiça Eleitoral. A publicação questionada afirmava que facções criminosas como PCC e Comando Vermelho teriam financiado campanhas do Partido dos Trabalhadores. Ao analisar o conteúdo, André Mendonça entendeu que a postagem extrapola os limites da crítica política ao apresentar como fato uma acusação grave sem indicação de investigações, documentos oficiais ou elementos que sustentem a alegação. Para o ministro, a publicação tem potencial de induzir o eleitorado ao erro ao transmitir a existência de suspeitas que não estariam amparadas por informações verificáveis. A decisão determina a remoção do conteúdo em até 24 horas.

Os casos ainda serão analisados no mérito pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas as medidas cautelares permanecem válidas até nova deliberação da Corte.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.