O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e, até o momento, quatro ministros votaram pelo indeferimento da candidatura.
A relatora do caso, ministra Estela Aranha, defendeu a rejeição do registro por entender que Marçal está inelegível. O voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Bôas Villas Cueva. Ainda faltam os votos dos demais integrantes do tribunal.
Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que Marçal não cumpriu um dos requisitos legais para disputar a eleição: a filiação partidária dentro do prazo previsto na legislação eleitoral.
Segundo o MPE, quando terminou o prazo para filiação, em abril deste ano, o empresário ainda figurava como filiado ao União Brasil. O órgão afirma que há registros públicos que demonstram que Marçal se apresentava como integrante da legenda naquele período, o que impediria o reconhecimento da filiação ao PRTB em tempo hábil para a disputa presidencial.
O pedido de registro da candidatura foi apresentado pelo PRTB após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação de Pablo Marçal ao partido.
O empresário já está inelegível até 2032. A condição decorre de decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve, por unanimidade, a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
O Ministério Público Eleitoral também pediu ao TSE que impeça, de forma provisória, o acesso de Marçal aos recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão enquanto o processo é analisado. O julgamento continua no plenário virtual da Corte.