Candidatos brancos recebem quase duas vezes mais recursos que pretos e pardos em Minas
Legislação brasileira não exige número mínimo de candidaturas negras, mas garante que ao menos 30% dos recursos sejam destinados para essas campanhas

Um levantamento feito pela Itatiaia, com base nos dados disponíveis até esta sexta-feira (11) no Portal de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou que candidatos a cargos no Senado, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e na Câmara dos Deputados que se autodeclararam brancos receberam, em média, R$ 445.519,43 em recursos para suas respectivas campanhas eleitorais.
O valor é quase duas vezes maior do que a média do montante recebido por candidatos autodeclarados pretos e pardos, que foi de R$ 256.561,57. Entre eles, candidatos que se declararam pretos receberam, em média, R$ 203.294,26, enquanto os pardos receberam R$ 287.525,90.
Quando o recorte é feito por gênero, os dados apontam que mulheres autodeclaradas pretas e pardas receberam, até então, uma média de R$ 224.297,24, enquanto candidatas autodeclaradas brancas receberam, em média, 58,91% a mais, o equivalente a R$ 356.419,76.
Em Minas Gerais, apenas dois candidatos se declararam amarelos: Silvia Regina de Oliveira (Rede), que disputa uma vaga na ALMG, e Igor Mascarenhas Eto (Avante), postulante à Câmara dos Deputados.
Cinco candidatos se autodeclararam indígenas: João Batista Ferreira Ribeiro (MDB), Célia Xakriabá (PSOL), Katia Mota (MDB) e Paulo Guedes (PT), candidatos à Câmara dos Deputados, e Shirley Adilson Silva (PSOL), candidata à ALMG.
No Brasil, a Lei das Eleições fixa que os partidos políticos devem assegurar o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo, estabelecendo, portanto, um número mínimo de candidaturas femininas.
Para candidaturas de pessoas negras, a legislação eleitoral não exige uma quantidade mínima de candidaturas, mas estabelece que pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário devem ser direcionados para essas campanhas.
Para candidaturas de pessoas indígenas, o repasse dos recursos deve respeitar a proporção de cada gênero. Ou seja, mulheres autodeclaradas indígenas recebem recursos conforme a proporção entre mulheres e homens indígenas do mesmo partido, em relação ao total de candidatos indígenas.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



