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TSE decide preservar mandato de mulheres eleitas em chapas com fraude à cota de gênero

Corte altera entendimento anterior e define que candidatas eleitas sem participação na fraude não perderão o mandato; decisão foi tomada durante julgamento de um caso envolvendo o Podemos no Amapá

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TSE decide preservar mandato de mulheres eleitas em chapas com fraude à cota de gênero
TSE decide preservar mandato de mulheres eleitas em chapas com fraude à cota de gênero • Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu mudar o entendimento sobre os efeitos da fraude à cota de gênero nas eleições. Por maioria, a Corte definiu que mulheres eleitas em chapas nas quais houve candidaturas femininas fictícias poderão manter seus mandatos, desde que não tenham participado da irregularidade.

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma ação envolvendo o diretório estadual do Podemos no Amapá, acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de fraudar a cota mínima de candidaturas femininas nas eleições de 2022 para deputado estadual.

Segundo a Procuradoria Eleitoral, o partido registrou 25 candidatos ao cargo, sendo 17 homens e oito mulheres. Três dessas candidaturas femininas, no entanto, teriam sido lançadas apenas para cumprir a exigência legal. De acordo com a investigação, elas não realizaram campanha, não receberam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e obtiveram votação considerada inexpressiva, duas receberam cinco votos e uma terminou a eleição sem nenhum voto.

Mudança de entendimento

Até então, a jurisprudência do TSE determinava a cassação de toda a chapa proporcional quando fosse comprovada fraude à cota de gênero, independentemente da participação individual dos eleitos.

Com a nova decisão, a Corte passou a diferenciar os candidatos envolvidos diretamente na fraude daqueles que não participaram da irregularidade.

No caso analisado, os ministros decidiram preservar o mandato da deputada estadual Zeneide da Silva Costa, eleita pelo Podemos, por entenderem que não havia elementos que demonstrassem sua participação no esquema.

O relator do processo, ministro André Mendonça, votou pelo reconhecimento da fraude nas três candidaturas consideradas fictícias, pela cassação dos candidatos envolvidos e pela anulação dos votos recebidos pelos homens que disputaram a eleição pela legenda. Ao mesmo tempo, defendeu a manutenção do mandato da parlamentar eleita. A posição foi acompanhada pela maioria dos ministros.

A única divergência foi apresentada pela ministra Estela Aranha. Segundo ela, a Justiça Eleitoral não deve escolher quais votos permanecem válidos após a constatação de uma fraude. Para a ministra, preservar parte dos votos e invalidar outros representa uma interferência excessiva no resultado das eleições.

Estela também afirmou que o novo entendimento pode abrir espaço para distorções no uso da cota de gênero, permitindo que recursos destinados ao incentivo da participação feminina acabem beneficiando candidaturas que não representem esse objetivo.

Presidente cita revisão da jurisprudência

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reconheceu que a decisão representa uma mudança na jurisprudência da Corte.

Segundo ele, o entendimento anterior acabava atingindo candidatos eleitos que não participaram da fraude e sequer tinham conhecimento das irregularidades praticadas por outras candidaturas da mesma chapa.

O julgamento havia começado em junho deste ano, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e concluído agora com a formação da maioria favorável à preservação dos mandatos das mulheres eleitas que não tiveram participação comprovada na fraude à cota de gênero.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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