Fraudes em cotas de gênero esvaziam política afirmativa nas eleições, aponta levantamento
Estudo do Nepem/UFMG analisou uma década de casos judicializados em Minas Gerais e identificou diferentes perfis de candidatas instrumentalizadas

Divulgado nesta terça-feira (22), um estudo do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher (Nepem) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) analisou uma década de fraudes em cotas de gênero nas eleições de Minas Gerais. O levantamento, que abrange o período de 2016 a 2025, identificou como candidaturas femininas fictícias são utilizadas para o cumprimento da legislação eleitoral e apontou que muitas das mulheres envolvidas sequer tinham conhecimento de que seus nomes haviam sido registrados para a disputa.
O estudo consolidou 435 acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 308 casos únicos, utilizando ferramentas de automação computacional e inteligência artificial para a extração e estruturação dos dados.
Candidaturas fictícias
Os dados também apontam resistência do sistema judiciário no reconhecimento dessas irregularidades, com baixa taxa de reconhecimento das fraudes e decisões que podem ocorrer anos após as eleições. As autoras classificam as fraudes como uma forma de violência política, principalmente pela instrumentalização de mulheres sem seu conhecimento ou consentimento.
Segundo Marlise Matos, professora titular do Departamento de Ciência Política da UFMG e coordenadora do Nepem, o lançamento de candidaturas fictícias para cumprir a cota e arrecadar recursos representa o descumprimento da legislação eleitoral.
“O lançamento de candidaturas fictícias, que não são incluídas na lista dos partidos para realmente disputar e ser competitivas no pleito eleitoral, e lançadas simplesmente para preencher a cota e arrecadar recursos, materializa uma conduta transgressora da cidadania e, sobretudo, da cidadania das mulheres”, explica.
Ainda de acordo com a pesquisadora, a fraude também compromete o pluralismo político e a representação da diversidade.
“O pluralismo democrático exige que a presença da diversidade esteja lá. Quando você frauda a cota, está impedindo que a diversidade se presentifique no jogo político”, detalha.
Baixo reconhecimento nos tribunais
Dos 308 casos analisados em 10 anos, apenas 36 tiveram a fraude confirmada integral ou parcialmente, o equivalente a 11,7%. Entre os casos com fraude reconhecida e informações suficientes sobre as candidatas, 66,7% correspondiam a mulheres que não sabiam que haviam sido registradas.
Segundo Marlise, a dificuldade de reconhecimento das fraudes também pode ser caracterizada como uma forma de violência político-institucional.
“Nos casos que a gente analisou pelo TRE de Minas, muitos vão ser revertidos na terceira instância, que é o TSE. O TRE tem sido mais rigoroso no sentido de não considerar três critérios: votação pífia, zerada ou inexpressiva; uso de recursos também inexpressivo; e campanhas para terceiro ou não realização de campanhas.”
A pesquisadora afirma que, quando os três critérios aparecem nos processos e a fraude não é reconhecida pelo TRE-MG, os casos podem chegar ao TSE e ter outro resultado.
“Quando essas três condições aparecem nos acórdãos e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas não considera fraude, isso sobe para a terceira instância e lá a fraude é reconhecida, porque as três condições já estavam presentes. Também os tribunais estão cometendo violência política institucional contra esse dispositivo das candidaturas, que é a condição da representação política se realizar”, afirma.
Recomendações
As autoras propõem 12 recomendações aos órgãos da Justiça Eleitoral e ao Ministério Público para fortalecer a eficácia das cotas. Entre elas estão a adoção de uma avaliação conjunta dos indícios, conforme a Súmula 73 do TSE; a criação de sistemas permanentes de monitoramento e transparência de dados sobre fraudes; e a capacitação de magistrados para reconhecer a fraude às cotas como uma forma de violência política contra a mulher.
Ao TSE, a pesquisa recomenda orientar os Tribunais Regionais Eleitorais sobre a aplicação da Súmula 73. Segundo Marlise, critérios como votação zerada, gasto zerado e ausência de atos de campanha devem ser considerados na análise dos casos.
“Os critérios — votação zerada, gasto zerado, ausência de atos de campanha — são provas suficientes, mas os legisladores no plano estadual estão exigindo um dispositivo que eles chamam de *concilium fraudis*, ou seja, precisaria existir uma explicitação de algo convergente das lideranças partidárias e um reconhecimento tácito de que eles estariam produzindo a fraude”, revela.
Marlise Matos destaca que as medidas são necessárias para que o Estado coíba as fraudes e estimule a eleição de mulheres.
“Todas essas recomendações são fundamentais para que o Estado faça o seu papel de efetivamente coibir um crime, uma fraude, e estimular o sufrágio, a eleição de mulheres. O sufrágio tem duas dimensões: a dimensão ativa é o voto. Mas a dimensão passiva é a capacidade de ser eleita”, afirma.
Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.



