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TSE condena vereador que xingou parlamentar por violência política de gênero

Os ministros votaram um recurso contra decisão do TRE-RJ que absolveu o vereador Zezinho do Caminhão por acusar, xingar e intimidar vereadora em sessão

PorBrasília
Ministro Dias Toffoli
Ministro Dias Toffoli • Rosinei Coutinho | SCO | STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, nesta quinta-feira (13), o vereador José Sebastião Rabelo, conhecido como Zezinho do Caminhão (Solidariedade-RJ), pelo crime de violência política contra a mulher cometido contra a vereadora Priscilla Pitta (Cidadania-RJ). O político também teve o mandato suspenso e ficou inelegível.

O julgamento foi relatado pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros analisaram um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que havia absolvido o vereador da acusação.

Durante uma discussão na Câmara Municipal de Nova Friburgo (RJ), Zezinho usou termos como “analfabeta”, “vagabunda” e “puta” ao se posicionar contra uma emenda substitutiva defendida por Priscilla em um projeto que estava em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na leitura do voto, Toffoli afirmou que o debate político muitas vezes ocorre em meio a “contornos ásperos”, mas avaliou que, no caso analisado, as declarações atribuídas ao vereador “extrapolaram” o ambiente parlamentar.

Diferentemente do entendimento do TRE-RJ, o ministro destacou que as manifestações ocorreram em um ambiente político marcado historicamente pela sub-representação feminina. Para Toffoli, o uso de expressões depreciativas, com o objetivo de desqualificar ou inferiorizar moralmente uma mulher, caracteriza comportamento discriminatório.

“Tal fato não afasta o dano imediato e o crime cometido decorrente das agressões registradas, tampouco neutraliza a finalidade específica do agente que buscou e conseguiu cercear a fala e atuação parlamentar da vítima naquela sessão mediante xingamentos, ameaças e intimidações que extrapolam e muito o exercício do mandato parlamentar”, afirmou o relator.

Entenda o caso

O episódio ocorreu em 2022, durante uma sessão da Câmara Municipal de Nova Friburgo. Os vereadores analisavam um projeto relacionado ao preenchimento de cargos na Clínica Psiquiátrica Santa Lúcia.

Priscilla defendia uma emenda substitutiva que previa a realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento dos cargos, em vez da contratação por livre indicação.

Durante a discussão, a vereadora foi interrompida por Zezinho do Caminhão, que fez acusações e ameaças e utilizou expressões ofensivas contra ela. Outros vereadores presenciaram o episódio, e Priscilla formalizou a denúncia.

O caso chegou à Justiça Eleitoral e, inicialmente, o TRE-RJ absolveu o vereador. O tribunal considerou as declarações censuráveis do ponto de vista ético, mas entendeu que as provas não eram suficientes para demonstrar que Zezinho havia agido com o objetivo específico de impedir ou dificultar o exercício do mandato da vereadora por ela ser mulher.

Com o recurso apresentado ao TSE, o entendimento foi alterado. Por unanimidade, os ministros reconheceram a prática de violência política contra a mulher e reformaram a decisão do tribunal regional.

Decisão histórica

Após o julgamento, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou a decisão como histórica e afirmou que ela reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate à violência política contra as mulheres.

“Talvez seja um marco histórico para o TSE, uma oportunidade em que temos, hoje, de dar concretude a tudo que se proclama, a tudo que se construiu em torno do combate à violência política de gênero”, afirmou.

 

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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