TRE-MG rejeita recurso da defesa e mantém cassação de vereador Lucas Ganem
Vereador de Belo Horizonte, Lucas Ganem (MDB) é acusado de fraude na transferência do domicílio eleitoral de São Paulo para Belo Horizonte em 2024

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou, nesta segunda-feira (28), os embargos de declaração e manteve a cassação do mandato do vereador licenciado de Belo Horizonte, Lucas Ganem (MDB). A decisão do colegiado ocorreu de forma unânime e também negou o pedido apresentado pela defesa para adiar a sessão de julgamento.
A disputa envolve o recurso apresentado pelo ex-vereador Rubão (Podemos), primeiro suplente do partido na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). No recurso, os advogados de Ganem solicitaram o chamamento do feito à ordem para declarar a nulidade processual por alegado cerceamento de defesa e violação da paridade de armas.
Na prática, a defesa alegou que nem Ganem nem a acusação tinham as mesmas condições para atuar no processo. Segundo os advogados, o autor da ação, Rubão, teria anexado apenas trechos do inquérito da Polícia Federal (PF) sobre o caso.
Nos pedidos formulados, a defesa argumentou que o acórdão anterior teria desconsiderado o vínculo social de Ganem com Belo Horizonte, incluindo a bandeira da causa animal.
Ao analisar a petição, o relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, votou pelo indeferimento de todos os requerimentos. O magistrado observou que qualquer questionamento deveria ter sido feito no momento processual adequado, ocorrendo, assim, o fenômeno da preclusão temporal.
O desembargador destacou ainda que as partes teriam tido vista dos elementos oriundos do inquérito policial e que o reconhecimento de nulidade exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa, o que não foi comprovado. Os demais magistrados acompanharam o voto do relator.
Lucas Ganem é acusado de fraude na transferência do domicílio eleitoral de São Paulo para Belo Horizonte. Em julgamento anterior, o TRE-MG já havia confirmado, por unanimidade, o reconhecimento da fraude e a perda do mandato decretada em primeira instância.
Na ocasião, o TRE afastou a sanção de inelegibilidade por oito anos por entender que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) não constitui o meio processual adequado para impor essa penalidade.
A Itatiaia procurou Lucas Ganem, mas, até o momento, não tivemos retorno.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



