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TCE autoriza processos internos para venda da Copasa, mas proíbe venda de ações

Tribunal de Contas de Minas Gerais acompanha a privatização da companhia de saneamento em quatro outros processos

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Governo do Estado não pode mais vender ações da companhia
Governo do Estado não pode mais vender ações da companhia • Copasa/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu pela proibição do avanço do processo de privatização da Copasa para etapas que transferem o controle da companhia ao setor privado. Em sessão extraordinária do plenário nesta quinta-feira (16), os conselheiros votaram unanimemente pelo prosseguimento de etapas preparatórias de desestatização da companhia, mas mantendo a vedação de atos externos como a venda de ações pelo estado.

O relator do caso, um processo de acompanhamento da venda da Copasa aberto de motu proprio pelo TCE, Agostinho Patrus, apresentou um voto focado na distinção dos atos preparatórios para a privatização dos atos considerados definitivos, quando as ações são disponibilizadas no mercado.

A decisão do relator, acompanhada pelos demais conselheiros autoriza o Governo de Minas e a Copasa a realizarem os chamados atos preparatórios, que incluem a realização de estudos, avaliações e auditorias; elaboração de documentos estruturantes e aprovação em instâncias de governança; e o protocolo de registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e submissão de documentos à Bolsa de Valores (B3).

Segundo Patrus, esses atos foram divididos em categorias para facilitar a compreensão jurídica: os "atos preparatórios internos" e os "atos preparatórios externos". A principal característica dessas etapas é que elas não alteram o controle acionário e, até certo ponto, permitem que o processo possa ser revertido.

O voto de Agostinho Patrus destacou o papel da equipe técnica do TCE-MG, que identificou riscos e inconsistências no processo inicial de privatização, permitindo que o governo e a companhia fizessem as correções necessárias. "O avanço até esta etapa se dá porque todos os questionamentos formulados até aqui foram devidamente respondidos", disse o relator em seu voto.

A decisão do tribunal estabelece ainda que o Governo e a Copasa têm o dever de comunicar qualquer passo relevante no processo em até 48 horas ao TCE-MG.

A privatização da Copasa

A privatização da Copasa foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro do ano passado na esteira das votações relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Segundo o Governo de Minas, a ideia é usar os valores da venda da companhia para se adequar aos investimentos exigidos pelo programa para o pagamento da dívida de cerca de R$ 200 bilhões devidos à União parcelado em 30 anos.

Em 2026, o Governo de Minas avançou com o processo de venda da companhia. O modelo de privatização já foi definido dentro do conselho administrativo e do quadro de acionistas da empresa.

O TCE acompanha a privatização da companhia em quatro outros processos.

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Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.