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Supermercado é condenado após mandar funcionário apagar publicação sobre morte de colega por Covid-19

Justiça do Trabalho manteve valor de R$ 1,8 mil para indenização 

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O funcionário de um supermercado de Araxá, no Triângulo Mineiro, vai ser indenizado depois de ter sido obrigado, com ameaças, a apagar uma publicação em sua rede social em que lamentava a morte de um colega por Covid-19. A decisão é da Justiça do Trabalho de Minas.

Segundo o processo, o funcionário teria recebido uma advertência do setor de Recursos Humanos da empresa cobrando, com ameaça, a retirada da publicação. No post, o empregado apenas comentava o falecimento da amiga - com o texto sendo compartilhado por outros funcionários. Testemunhas apontaram que a publicação não ofendia o supermercado.

Inconformado com a situação, ele acionou o supermercado na Justiça. Na primeira instância, a Vara do Trabalho em Araxá reconheceu que houve ingerência indevida na esfera particular do empregado, determinando uma indenização no valor de R$ 1,8 mil.

O funcionário recorreu ao TRT mineiro pedindo o aumento do valor da indenização, por achar insuficiente. Nesta quarta-feira (10), a Sexta Turma da Corte entendeu, no entanto, que o valor não merece reparo.

“O valor deve servir para compensar a lesão sofrida pelo ofendido em sua dignidade e imagem profissional, mas também deve considerar a capacidade econômico-financeira da empresa, não sendo a indenização capaz de levá-la à ruína”, afirmou o relator do processo, desembargador Jorge Berg de Mendonça.

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Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. É colunista da Rádio Itatiaia. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.