STJ autoriza registro de criança com duas mães em caso de inseminação caseira
Justiça de SP rejeitou o pedido de registro da dupla maternidade alegando que o procedimento não é regulamentado na legislação brasileira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, por unanimidade, o registro do nome das duas mães na certidão de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. A decisão é de terça-feira (15).
Que tipo de procedimento é esse? o processo ocorre quando o sêmen do doador é introduzido no útero da mulher que pretende engravidar com o auxílio de uma seringa, sem que haja sexo e acompanhamento de profissionais de saúde.
O caso analisado
"Conquanto o acompanhamento médico e de clínica especializada seja de extrema relevância para planejamento da concepção por meio de técnicas de inseminação artificial, não há no ordenamento jurídico brasileiro vedação explícita ao registro de filiação realizada por meio de inseminação artificial caseira, autoinseminação", afirmou Nancy Andrighi.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece como indispensável para fins de registro e de emissão da certidão de nascimento a apresentação de “declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana onde foi realizada a reprodução assistida, indicando que a criança foi gerada por reprodução assistida heteróloga, assim como o nome dos beneficiários”.
Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.



