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STF nega liberdade a policiais de MG que teriam facilitado fuga do traficante Marcelinho Pisca-Pisca

Criminoso teria sido escoltado por agentes durante transferência em saída temporária, em dezembro de 2022

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O traficante Marcelinho Pisca Pisca • Reprodução

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liberdade feito por dois policiais mineiros que foram presos por supostamente terem facilitado a fuga de Marcelo Jaime Marcelinho Pisca-Pisca, traficante que consta na lista dos mais procurados do estado. A dupla foi presa por associação criminosa, corrupções passiva e ativa e favorecimento pessoal.

O caso aconteceu em dezembro de 2022. No episódio, eles teriam feito a escolta do preso do Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves até o aeroporto de Confins (MG), facilitando a fuga de Marcelinho Pisca-Pisca após saída temporária.

No mais recente pedido, o advogado responsável pela dupla disse inexistir fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. Pontuou ainda que, caso seja mesmo comprovada a suposta escolta ilícita, estaria configurado “simples peculato de uso”. Dessa forma, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva para que os pacientes possam responder ao processo em liberdade ou a fixação de medida cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica.

Para André Mendonça, no entanto, não houve ilegalidades nas decisões anteriores. “As premissas estão em harmonia com a jurisprudência desta Suprema Corte. Na linha de precedentes de ambas as Turmas, a gravidade concreta da conduta e a necessidade de garantir a instrução processual, são motivos idôneos para a decretação da prisão preventiva”, escreveu o ministro, em decisão assinada em 24 de janeiro.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.