STF julgará em setembro direito de recusa a transfusão e regras da licença-maternidade
Corte analisa ações sobre autonomia de pacientes, especialmente Testemunhas de Jeová, e equiparação de direitos para mães adotivas

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) irão julgar, em setembro, a definição sobre os limites do direito de pacientes de recusarem tratamentos médicos por convicções religiosas — o que inclui a transfusão de sangue para Testemunhas de Jeová. A Corte também deve decidir sobre a igualdade de regras para a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas.
Direito à recusa de transfusão de sangue
Marcado para o dia 30 de setembro, o julgamento no plenário do STF vai debater até que ponto um paciente maior de idade pode recusar procedimentos médicos, mesmo quando houver risco de morte. O tema será analisado por meio de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs).
Embora o Supremo já tenha reconhecido anteriormente que cidadãos maiores de idade, capazes e devidamente informados têm o direito de não aceitar transfusões de sangue, os ministros agora debatem como as normas do Código Penal e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) devem ser aplicadas diante desse entendimento. A Procuradoria-Geral da República (PGR) atua nos processos buscando assegurar o direito de escolha dessas pessoas, em respeito à liberdade de crença.
Isonomia na licença-maternidade
No dia 16 de setembro, os ministros irão julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495. O processo discute as regras que diferenciam o período de afastamento concedido a mães biológicas e adotantes.
Sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o caso será reiniciado no plenário físico após um pedido de destaque. O STF avaliará se os regimes de licença devem ser completamente uniformizados, sem distinção pelo tipo de vínculo de trabalho da mãe.
A discussão também envolve a possibilidade de compartilhamento de parte da licença com o cônjuge ou companheiro. Nesse ponto, os ministros analisam se o próprio tribunal pode definir esse modelo ou se a medida exige uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



