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STF decide garantir liberdade de expressão de movimentos sociais em manifestações

Corte decide que entidades não podem ser punidas por campanhas públicas em defesa de direitos sociais

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Julgamentos aconteciam no plenário virtual do STF, mas o ministro André Mendonça pediu destaque e os devolveu ao plenário físico
O plenário do STF • Carlos Moura | SCO | STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) garantir a liberdade de expressão de movimentos sociais em manifestações e campanhas publicitárias voltadas à defesa de direitos sociais.

Os ministros entenderam que não é possível punir uma entidade civil apenas por divulgar posicionamentos ou críticas em defesa de uma causa, desde que não haja má-fé ou disseminação deliberada de informações falsas.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pelo Projeto Esperança Animal (PEA), organização voltada à defesa da causa animal.

O relator do caso foi o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, que apresentou voto antes de deixar a Corte. O julgamento havia sido interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Barroso propôs a tese de que somente caberia punição quando houver publicação de informação sabidamente falsa, acompanhada de comprovação de má-fé na divulgação do conteúdo.

Na sessão desta quarta, Moraes também votou no sentido de garantir a liberdade de expressão às entidades, mas propôs uma tese mais restritiva. A formulação apresentada por ele acabou prevalecendo.

Além de Moraes, votaram a favor da garantia da liberdade de expressão os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Tese fixada

A tese proposta por Moraes foi fixada pelo STF por maioria de votos, apenas o ministro Luiz Fux discordou.

Os demais ministros acompanharam o entendimento de Moraes em relação a tese que estabelece dois pontos:

  1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais e voltadas a desestimular o financiamento de eventos, estão protegidas pela liberdade de expressão. 
  2. A responsabilização civil — incluindo suspensão da campanha ou retirada de conteúdo das redes sociais — só será possível quando houver comprovação de má-fé, caracterizada pela intenção deliberada de divulgar informação falsa, ou culpa grave decorrente de negligência na apuração dos fatos.
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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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