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STF forma maioria de votos para ampliar alcance do foro privilegiado 

Com voto de Barroso, Supremo definiu que políticos e autoridades poderão ser julgadas pela corte, mesmo após deixarem o cargo; ministro André Mendonça pediu vista

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Presidente do STF, Luís Roberto Barroso, consolidou a maioria pela ampliação do foto privilegiado  • Antonio Augusto/SCO/STF

O STF é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.

Antes disso, o caso estava suspenso desde março por um pedido de vistas de Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Naquela ocasião, faltava apenas um voto para que a maioria fosse formada. Na madrugada desta sexta-feira, os ministros retomaram a votação com o voto do presidente do STF, que seguiu o entendimento do relator, o ministro Gilmar Mendes.

“Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções”, justificou Barroso em sue voto.

Por ser deputado, Marinho começou a ser julgado pela STF, mas em 2014 foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente.

Um fator que chamou a atenção nesse julgamento é o aumento de poder da corte sobre os parlamentares, que agora, em tese, não poderão escapar das mãos do Supremo Tribunal Federal.

Um exemplo é o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que mesmo após perder o foro privilegiado desde que deixou a o cargo, em 2023, deverá continuar a ser julgado pelo ministro Alexandre de Moraes por supostos crimes, como tentativa de golpe de Estado, venda de joias do acervo presidencial e fraude em cartões de vacinação.

Em seu voto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pelo STF em 2018, que restringia o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

 

 

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