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STF derruba lei que proibia destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais

Legislação de Roraima impedia cumprimento da Lei de Crimes Ambientais e foi declarada inconstitucional

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Ibama desativa balsas de garimpo ilegal de ouro no Rio Novo, limite da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará
Ibama desativa balsas de garimpo ilegal de ouro no Rio Novo, limite da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará • Felipe Werneck/Ibama

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou os efeitos de uma lei aprovada em Roraima e que proibia que bens e equipamentos apreendidos em operações ambientais no estado pudessem ser destruídos. A legislação estadual contraria um dos artigos da Lei de Crimes Ambientais.

A decisão do STF foi tomada em julgamento virtual, cujo prazo se encerrou no fim da semana passada e confirmou os efeitos de uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso sobre o tema em outubro do ano passado.

Para o Supremo, a Lei 1.701, que estava em vigor em Roraima desde 2022, é inconstitucional porque cabe somente à União editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. Além disso, a legislação limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e o Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais.

O objetivo da legislação federal é evitar que os equipamentos utilizados em explorações, como o de garimpo ilegal, sejam novamente usados mesmo que órgãos de fiscalização tenham flagrado que eles estivessem sendo utilizados para atividades ilegais.

De acordo com entendimento do ministro Barroso, a lei de Roraima coloca em risco a efetividade da própria fiscalização.

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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.

 

 

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