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STF decide que presença de advogado é dispensável ao dar entrada em pedido de pensão alimentícia

Apesar de já ser legal, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF pedindo que a legislação fosse declarada incompatível com a Constituição

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Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode pedir a restituição
Pensão Alimentícia  • Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por dez voto a um, que não é preciso advogado para dar entrada no pedido de pensão alimentícia. Dessa forma, bastará que a pessoa se apresente pessoalmente diante do juiz para expor seus argumentos.

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Essa já é uma previsão legal, mas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o STF pedindo que a legislação fosse declarada incompatível com a Constituição porque, na avaliação da entidade, viola o direito à defesa técnica, o devido processo legal e a isonomia do processo.

Prevaleceu o posicionamento do ministro Cristiano Zanin, relator do processo, que defendeu que o rito especial para a ação de alimentos tem como objetivo garantir o acesso à Justiça com urgência.

"A meu ver, a dispensabilidade do advogado nesse momento específico e inicial da ação de alimentos é uma medida de natureza cautelar que busca preservar a própria integridade do alimentando. É, ainda, uma etapa prévia à constituição da lide justificada na urgência da pretensão deduzida, momento em que não se observam partes em conflito", argumentou em seu voto.

Apenas o ministro Edson Fachin ficou vencido.

*Com informações do Estadão

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Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento