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Servidores públicos que desejam disputar eleição em 2024 devem se afastar dos cargos; saiba prazos

Período de desincompatibilização, determinado pelo TSE, deve ser contado tendo como referência a data do primeiro turno, agendado para 6 de outubro

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Prefeito Fuad Noman
BH: REDE declara apoio à Fuad no 2º turno • Itatiaia

Servidores públicos, independentemente de terem feito concurso ou não, que queiram disputar as eleições municipais deste ano, vão ter de se afastar dos cargos que ocupam. Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a saída do funcionalismo, ainda que de forma temporária, deve acontecer pelo menos três meses antes do primeiro turno do pleito, agendado para 6 de outubro deste ano.

A regra vale para servidores que desejam se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou a vereador. A saída do funcionalismo público está relacionada ao chamado prazo de desincompatibilização, que estabelece períodos para que agentes públicos deixem suas funções a fim de tentar assentos no Legislativo ou no Executivo.

Prazos de desincompatibilização divulgados pelo TSE:

  • Chefes dos Gabinetes Civil e Militar do Governador do estado ou DF - 4 meses (prefeito ou vice-prefeito) e 6 meses (vereador)
  • Defensores Públicos - 4 meses (prefeito ou vice-prefeito) e 6 meses (vereador)
  • Empresa pública (presidente, diretor, superintendente e dirigente) - 4 meses (prefeito ou vice-prefeito) e 6 meses (vereador)
  • Militares (chefe do Estado-Maior da Marinha, Exército e Aeronáutica / chefe do Estado Maior das Forças Armadas) - 4 meses (prefeito ou vice-prefeito) e 6 meses (vereador)
  • Magistrados - 4 meses (prefeito ou vice-prefeito) e 6 meses (vereador)
  • Dirigentes de órgãos estaduais - 4 meses (prefeito ou vice-prefeito) e 6 meses (vereador)
  • Reitores de universidade pública, federal ou estadual, de natureza autárquica ou fundacional - 4 meses (prefeito ou vice-prefeito) e 6 meses (vereador)
  • Secretários de Estado - 4 meses (prefeito ou vice-prefeito) e 6 meses (vereador)
  • Servidores públicos, concursados ou não - 3 meses (prefeito, vice-prefeito e vereador)
  • Tribunal de Contas da União, dos estados e do Distrito Federal (membros) - 4 meses (prefeito ou vice-prefeito) e 6 meses (vereador)

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