Saúde universal? Paciente de 33 anos vai à Justiça para conseguir remédio de R$ 38 mil
Segunda matéria da série especial sobre Constituição de 88 aborda no direito à Saúde

Para quem depende de um medicamento, de um leito ou fica horas esperando por atendimento é difícil acreditar, mas, mesmo com todos os problemas e limitações, o nosso sistema de saúde deve ser tratado como uma conquista da Constituição de 88. A professora e pesquisadora da Escola Nacional de Saúde Pública da Fundação Oswaldo Cruz, Vera Lúcia Pêpe, explica que a principal mudança foi incluir, pela primeira vez, quem não tinha o direito de ficar doente.
Tanta pretensão exige um orçamento robusto – que, na vida real, passa longe de ter o tamanho que precisaria. A falta de recursos, combinada a uma ausência de regulamentação pelo legislativo, e uma gestão inadequada no executivo é que deságua naquela enxurrada de processos judiciais.
A boa notícia é que, na avaliação da doutora em direito administrativo e professora da PUC Minas, Maria Fernanda Pires, a justiça tem conseguido equilibrar as demandas diante de um orçamento que é finito: Saúde não é somente acesso ao médico e ao hospital na hora da doença. É garantir as condições necessárias para uma vida plena e saudável. E nesse ponto a prevenção assume papel fundamental.
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Ana Luiza Bongiovani é jornalista e também graduada em direito. É repórter da Itatiaia.
