Reforma tributária: deputados criam 'nanoempreendedor' com isenção para quem recebe até R$ 40,5 mil; entenda
Relatório do PLP que regulamenta a reforma tributária foi liberado nesta quinta-feira (4) e deve ser votado nos próximos sete dias

Os sete deputados membros do Grupo de Trabalho (GT) para regulamentação da reforma tributária criaram uma figura a partir do microempreendedor individual (MEI), segundo consta no relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) liberado nesta quinta-feira (4). Trata-se do nanoempreendedor, que são aquelas pessoas que têm receita menor que R$ 40,5 mil por ano. Eles não precisarão contribuir com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela tributária.
Os parlamentares consideram que os nanoempreendedores, em geral, não têm aquele negócio como fonte de renda principal — são, como explicaram os parlamentares, revendedores de produtos, por exemplo. O valor da receita anual fixada para nanoempreendedores equivale à metade do atual limite do MEI: R$ 81 mil.
Essa proposta incluída no relatório ainda será submetida à análise e à votação dos parlamentares em sessão no plenário da Câmara dos Deputados. O substitutivo apresentado pelo GT deverá ser votado nos próximos sete dias, segundo expectativa dos membros e do próprio presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).
Os sete deputados que compõem o Grupo de Trabalho (GT) da reforma tributária decidiram não isentar as carnes bovinas, de frango e peixes. O relatório do PLP confirma que os parlamentares optaram por manter a alíquota reduzida em 60% para as carnes — tal qual a versão original do PLP entregue ao Congresso Nacional pelo Ministério da Fazenda.
Para isentar as carnes, atendendo a um desejo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), os parlamentares deveriam tê-las incluído na cesta básica nacional, um rol com 15 alimentos isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — os novos impostos unificados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os alimentos contemplados com imposto zero são: arroz, leite, manteiga, margarina, feijão, raízes e tubérculos, coco, café, óleo de soja, farinha de mandioca, farinha de milho, farinha de trigo, açúcar, massas alimentícias e pães.
Inicialmente, havia um desejo do Palácio do Planalto para inclusão das proteínas nessa cesta básica. Entretanto, os deputados argumentaram que o acréscimo das carnes a esse rol de alimentos impactaria diretamente na alíquota total da reforma tributária — hoje, 26,5%. O Grupo de Trabalho argumentou que isto aumentaria a alíquota em cerca de 0,57%. ""A inclusão das carnes configuraria um impacto muito substancial na taxa-base já cobrada", justificou o deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
Apesar de não estarem isentas no relatório, as carnes serão submetidas a uma redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS. Serão contempladas as carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves, além dos peixes e crustáceos. Itens de luxo, como foie gras, salmão, bacalhau e lagostas, estão excluídos desse benefício e terão carga total de impostos.
Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.



