Projeto de lei quer fim do 'valor mínimo' em aplicativos de entrega em Minas Gerais
Proposta protocolado na ALMG entende que a prática configura venda casada, o que viola o Código de Defesa do Consumidor

"As plataformas digitais de entrega deverão garantir que os estabelecimentos cadastrados em sua base de fornecedores permitam aos consumidores realizar pedidos sem qualquer exigência de valor mínimo".
Justiça pode acabar com o valor mínimo em todo Brasil
No início de fevereiro, a Justiça de Goiás determinou o fim das taxas mínimas em pedidos do iFood.
A decisão abrange o serviço em todo o território brasileiro, mas irá passar a valer apenas após o fim do processo.
No entendimento da Justiça, exigir que o cliente atinja um valor determinado pelo estabelecimento é uma prática abusiva e configura venda casada, o que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Hoje, qualquer loja cadastrada no iFood pode cobrar um valor mínimo para fechar um pedido. Por exemplo, se o usuário quiser comprar um lanche de R$ 18, mas o pedido mínimo for de R$ 21, o consumir terá que adicionar outros itens na sacola até atingir esse valor para poder efetuar a compra.
O que diz o iFood?
Em uma nota pública, a empresa diz que irá recorrer da decisão. O iFood alega que o pedido mínimo é uma "estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery".
"A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços".
Confira a nota do iFood na íntegra:
No dia 7 de fevereiro, a juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, proferiu sentença de primeira instância, entendendo ilegal a possibilidade de exigência, pelos estabelecimentos, de valor mínimo para pedidos. Essa sentença, porém, não tem efeito imediato e pode ser revista quando for julgada em instâncias superiores, depois do iFood entrar com recurso. Ainda que mantida em instâncias superiores, a decisão prevê um escalonamento da redução do pedido mínimo por 18 meses, após transitada em julgado.
O iFood informa que a decisão não impacta a operação e que a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida. A empresa irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás. O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios.
Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes.
A proibição do pedido mínimo teria impacto na democratização do delivery, porque prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar, além de afetar os consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços
Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.



