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Prefeituras mineiras poderão usar saldo de recursos da saúde até o fim de 2024, ano eleitoral

Lei Complementar publicada nesta quinta (28) também autoriza repasse a entidades de saúde durante todo o ano de 2024

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Os centros de saúde ficam abertos das 7h às 18h, em cinco centro de saúde de Belo Horizonte
Os centros de saúde ficam abertos das 7h às 18h, em cinco centro de saúde de Belo Horizonte  • Rodrigo Clemente/PBH

Prefeitos de todo o estado de Minas Gerais poderão utilizar durante todo o ano de 2024 os saldos remanescentes de recursos da saúde. A autorização foi dada nesta quinta-feira (28), com a publicação da Lei Complementar 172/2023, no Diário Oficial.

A nova legislação estende o prazo para utilização e até a área de destinação desses recursos.

Em maio deste ano, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou uma outra Lei Complementar que tinha como objetivo permitir que prefeitos pudessem utilizar recursos com verba "carimbada" para determinados projetos da área da saúde. A legislação atendeu aos municípios que, em muitos casos, tinham recursos parados em caixa, mas não podiam, por razões burocráticas, utilizá-los para um projeto diferente.

Ao todo, a Lei Complementar 171, assinada por todos os deputados estaduais, liberou mais de R$ 7 bilhões para serem usados na saúde de todos os 853 municípios mineiros.

Agora, a nova Lei Complementar autoriza que esses saldos remanescentes possam ser empregados até o fim de 2024 - ano eleitoral em que os eleitores vão às urnas para escolher os novos prefeitos e vereadores de suas cidades.

Uma novidade é que os recursos também poderão ser empregados, durante todo o ano, para custeio de hospitais filantrópicos, outras entidades prestadoras de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes).

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