PF indicia ex-presidente do INSS e outros cinco em segundo inquérito
O relatório foi encaminhado ao ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), e detalha fraudes na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag)

A Polícia Federal concluiu o segundo inquérito sobre um esquema de desvio de aposentados no Brasil e indiciou mais seis pessoas, entre elas o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto.
O relatório, que foca em fraudes na Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), foi enviado ao ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Também foram indiciados Virgílio Ribeiro, ex-procurador-geral do INSS; André Fidelis, ex-diretor do órgão; Aristides Veras dos Santos, ex-presidente da entidade; Thaisa Daiane, ex-secretária-geral da Contag; e Edjane Rodrigues Silva, ex-secretária da associação. A PF aponta o cometimento dos crimes de organização criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação.
No primeiro inquérito, a Polícia Federal já havia indiciado Stefanutto e outras 47 pessoas. O caso apura um esquema de descontos de valores mensais de aposentados e pensionistas do INSS em nome de associações e teriam sido desviados até R$ 6,3 bilhões.
A Contag foi apontada pelas investigações como a principal beneficiada do esquema.
O relatório deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que poderá decidir se pede arquivamento ou apresenta denúncia contra os envolvidos.
Em nota, a defesa do ex-presidente do INSS informou que, até o presente momento, "não teve acesso aos autos do inquérito nem à íntegra da manifestação da Polícia Federal que resultou no novo indiciamento divulgado pela imprensa".
"Sem conhecimento dos fundamentos da medida, seria incompatível com o exercício responsável da defesa antecipar manifestação sobre fatos, conclusões ou elementos probatórios que ainda não foram submetidos ao contraditório. A defesa reafirma, no entanto, que Alessandro Stefanutto jamais praticou qualquer ato ilícito no exercício de suas funções públicas e mantém plena convicção de que a análise integral dos autos demonstrará a inexistência de conduta criminosa que lhe possa ser atribuída", pontua o texto.
"É importante destacar que o indiciamento constitui ato próprio da fase investigativa e não representa condenação, tampouco afasta a garantia constitucional da presunção de inocência. Assim que tiver acesso aos autos, a defesa se manifestará de forma técnica e circunstanciada, enfrentando os fundamentos do indiciamento e apresentando os esclarecimentos e as provas cabíveis perante as autoridades competentes. Até que isso ocorra, a defesa considera indispensável que a divulgação de informações observe os limites do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, evitando conclusões definitivas sobre elementos que ainda não puderam ser conhecidos e examinados por seus advogados", conclui.
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