Nova lei para diminuir corrupção em contratações públicas desafia prefeituras
Em vigor a partir deste ano, novo modelo de contratação de obras e mão de obra passa a contar com instrumentos que preveem casos de sobrepreço e conluio entre empresas

As administrações municipais, estaduais e federal começaram o ano de 2024 com a missão de se adequar a um novo modelo de contratação que passou a ser obrigatório. É a nova lei de licitações, que após dois anos em teste, passou a vigorar oficialmente e tem representado um desafio para os gestores que agora passam a contar com mais opções na hora de contratar empresas para executar obras ou garantir serviços. Ao mesmo tempo, o novo formato de licitação também aumenta o cerco contra possíveis casos de corrupção.
Segundo o advogado da Advocacia-geral da União (AGU), Adriano Carrijo, a mudança representa um novo paradigma para a administração pública no Brasil, que agora passa a contar com instrumentos mais modernos de combate à corrupção.
“Agora tudo é eletrônico, inclusive a concorrência. E agora, sendo eletrônica, dificulta a existência de conluio. Muitas vezes as empresas combinam entre si os lances e a administração ficava vendida. Sendo o procedimento somente eletrônico, fica mais difícil fazer essas combinações porque é muito simples para uma empresa que está fora desse combinado cadastrar no sistema e enviar uma proposta”, esclarece.
“Na Lei anterior, o que mais importava era o preço. Mesmo que alguém tivesse a melhor técnica, ele tinha que bater o preço do que ofereceu uma proposta válida. Então, no fundo, era muito difícil contratar por melhor técnica, e hoje a lei tem alguns tipos de objetos que ela obriga a ser pela melhor técnica, ainda que essa melhor técnica tenha 70% do peso e o preço só 30%, então existe aí um fortalecimento para que a administração contrate melhor, ainda que pague mais por isso”, explica o advogado da AGU.
Além de reduzir as chances de conluio e garantir contratações mais eficientes, a nova lei também traz uma novidade para as empresas que também terão que se adaptar com as novas práticas.
“Ter um programa de integridade empresarial pode ser um critério de desempate. Ou seja, se o licitante ganhar uma obra de engenharia, ele vai ter que implementar um programa de integridade, porque isso possibilita diversos mecanismos de controle e monitoramento para evitar desvios e corrupção. Isso passa a ser uma exigência”, explica.
“Tudo muda. Os modelos, as minutas, os editais, o jeito de contratar. Já há algum tempo a administração pública vem com a suas equipes de contratação passando por cursos e atualizações visando se submeter às exigências da nova lei, mas isso é bom, é positivo. Nós entendemos que a lei nova traz inovações importantes e de um modo geral a administração pública vem resolvendo a contento esse desafio que é mudar o seu jeito de contratar” explica o Procurador-geral de Aracaju, Sidney Amaral Cardoso, que também presidente o Fórum Nacional dos Procuradores-Gerais das Capitais e Grandes Cidades Brasileiras.
“A nova lei de licitações traz hoje ferramentas e mecanismos que permitem considerar a melhor proposta e não só aquela que tem o menor preço, e isso é uma mudança muito importante”, avalia.
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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio



