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MPT registra 530 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições

Registros concentrados após a votação do último domingo (25) somam-se às 2.467 queixas do ano e levam o Ministério Público do Trabalho a orientar sobre preservação de provas digitais e denúncias sigilosas

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ASCOM/MPT-RJ.

Em apenas dois dias após a divulgação do resultado definitivo da eleição, o Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 530 novas denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O montante representa 21,4% de todas as notificações registradas pelo órgão ao longo do ano e acende um alerta sobre episódios de retaliação e coerção política contra trabalhadores após a votação.

O volume de notificações recebidas entre as 23h59 do domingo de votação (25) e as 17h45 desta terça-feira (27) revela um pico de retaliações motivadas pela convicção política dos empregados. Segundo o balanço divulgado pelo MPT, as 530 ocorrências registradas nesse intervalo de cerca de 42 horas somam-se as 2.467 denúncias contabilizadas no ano de 2026.

Frente ao avanço das notificações, o órgão reafirmou que a liberdade de orientação política no ambiente corporativo é um direito fundamental do trabalhador que deve ser preservado.

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, destacou que qualquer tentativa de punição ou discriminação baseada no voto configura conduta ilegal e passível de punição severa. "O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho", garantiu.

O MPT diz estar atuando na apuração rigorosa de cada caso reportado, com o objetivo de responsabilizar os infratores no âmbito da Justiça trabalhista.

Assédio eleitoral

O assédio eleitoral configura-se por condutas de coação, intimidação ou discriminação praticadas no contexto das relações de trabalho.

Segundo as diretrizes do Ministério Público do Trabalho, caracterizam-se como práticas ilícitas sujeitas à investigação as seguintes condutas:

  • Ameaças de Demissão: Utilização da perda do emprego como forma de pressão ou intimidação política.
  • Dispensas Motivadas por Voto: Demissão de trabalhadores em decorrência de suas escolhas políticas.
  • Recusa de Contratação: Vetos à admissão de candidatos com base em posicionamento ideológico ou partidário.
  • Outras Formas de Retaliação: Aplicação de sanções disciplinares, transferência de funções ou perseguição motivada pelo voto.

Qualquer uma dessas práticas pode ser denunciada no site do MPT, de forma remota e sigilosa.

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Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

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