Itatiaia

Moraes suspende ‘vale-peru’ e outros benefícios concedidos a trabalhadores dos Correios

Ministro do STF atende pedido da estatal e derruba cláusulas fixadas pelo TST que encerraram greve

Por
Cada senador terá dez minutos para formular seus questionamentos, e Moraes terá o mesmo tempo para responder
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal.  • Moraes foi indicado para a vaga deixada pelo ministro Teori (Fabio Pozzebom/AB)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (27) a suspensão de benefícios concedidos a trabalhadores dos Correios após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Moraes acolheu um pedido feito dos Correios e suspendeu os efeitos da decisão do TST que havia mantido cláusulas relativas ao pagamento de ticket alimentação extra — conhecido como “vale-peru” —, plano de saúde, adicional de 200% para trabalho em dias de repouso e gratificação de férias de 70%.

Na ação apresentada ao STF, os Correios argumentaram que a aplicação dessas cláusulas geraria impacto financeiro elevado e incompatível com a situação econômica da empresa.

Na decisão, Moraes afirmou que o TST extrapolou os limites de seu poder normativo ao impor cláusulas que criam obrigações financeiras sem respaldo legal e em desacordo com precedentes do próprio Supremo.

O ministro também contextualizou o conflito coletivo. Correios e entidades representativas dos trabalhadores negociavam um novo acordo coletivo para vigorar entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.

Antes do encerramento das negociações, porém, foi deflagrada uma greve nacional por tempo indeterminado, em 16 de dezembro de 2025, levando a empresa a acionar o TST para que o movimento fosse considerado abusivo.

Em 30 de dezembro, o TST decidiu que a greve não foi abusiva e manteve a maior parte das cláusulas do acordo coletivo anterior.

Os Correios, então, recorreu ao STF, alegando que a decisão da Justiça do Trabalho ultrapassou sua competência constitucional e causou “grave lesão à ordem pública e à ordem econômica”.

Moraes destacou que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que o poder normativo da Justiça do Trabalho deve respeitar os limites constitucionais e legais.

Segundo ele, há indícios de afronta ao entendimento firmado na pela Corte, que afastou a manutenção automática de cláusulas de acordos e convenções coletivas após o término de sua vigência.

Para o ministro, também ficou caracterizado o risco de dano, diante do elevado impacto financeiro das parcelas suspensas e da situação econômica delicada da empresa.

Por

Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

Tópicos
 

 

Belo Horizonte