Belo Horizonte
Itatiaia

Moraes concede prisão domiciliar a ex-policial preso em MG por atos de 8 de janeiro

Marco Alexandre Machado de Araújo, de 56 anos, havia sido preso em Uberlândia na última sexta-feira, após a prisão domiciliar ter sido convertida em regime fechado

Por
Carlos Moura/SCO/STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao ex-policial Marco Alexandre Machado de Araújo, de 56 anos, condenado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Marco foi conduzido, na última sexta-feira (17), ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, após a prisão domiciliar ter sido convertida em regime fechado.

A condenação inclui os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Além do cumprimento da pena de 14 anos, Marco e outros envolvidos nos atos antidemocráticos foram condenados ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos.

Na segunda-feira (20), o ministro restabeleceu a prisão domiciliar de Marco Alexandre e enviou às autoridades mineiras o pedido de soltura do réu.

Para a decisão monocrática, Moraes levou em consideração a condição de saúde mental do réu, o histórico de comportamento e o tempo de custódia. Marco Alexandre é portador de transtorno esquizoafetivo — condição psiquiátrica grave que combina sintomas de esquizofrenia e transtornos de humor — e realiza tratamento psiquiátrico semanal, previamente autorizado pelo Supremo.

De acordo com o magistrado, o ex-policial também cumpriu rigorosamente todas as medidas cautelares impostas durante o período em que esteve sob regime domiciliar.

Moraes estabeleceu que o réu poderá voltar à prisão caso descumpra as medidas cautelares impostas para a manutenção da prisão domiciliar, que incluem:

  • Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
  • Proibição de usar redes sociais, inclusive por meio de terceiros;
  • Proibição de manter comunicação com outros envolvidos no caso;
  • Proibição de conceder entrevistas a qualquer veículo de comunicação sem autorização do STF;
  • Proibição de receber visitas, exceto de seus advogados, pais e irmãos, ou de pessoas autorizadas pela Corte.

Antes da condenação definitiva, Marco já havia cumprido quase dois anos em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e estava em prisão domiciliar desde abril de 2025, por decisão do Supremo, em razão de sua saúde mental.

Condenado, Marco não pode mais recorrer da decisão, já que o processo transitou em julgado.

Por

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.