Lula sanciona Lei da Copa do Mundo Feminina de 2027 e define diretrizes para o torneio
Norma reúne regras sobre ingressos, publicidade, segurança, vistos e exploração comercial durante o torneio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que estabelece as regras para a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2) e reúne diretrizes relacionadas à organização, segurança, comércio, publicidade, imigração, venda de ingressos e exploração de direitos comerciais da competição.
A Copa do Mundo Feminina será realizada entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. As partidas ocorrerão em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A legislação consolida os compromissos assumidos pelo Brasil junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para sediar o torneio e define as responsabilidades dos diferentes níveis de governo na realização do evento.
Feriados e calendário escolar
Entre as medidas previstas, a lei autoriza a União a decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas durante a competição. Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios.
A norma determina ainda que as redes pública e privada de ensino ajustem o calendário letivo para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período do Mundial.
Direitos comerciais e áreas de restrição
O texto garante à Fifa e aos seus parceiros comerciais direitos exclusivos sobre a exploração econômica do evento. A entidade terá controle sobre o uso de marcas, imagens, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais associadas à Copa.
A lei também cria áreas de restrição comercial no entorno dos estádios e locais oficiais da competição. Nesses espaços, atividades relacionadas ao evento dependerão de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos que já funcionem regularmente, desde que não associem sua atividade à competição. Além disso, foram estabelecidas regras para venda e revenda de ingressos, bem como mecanismos para combater fraudes e uso irregular de bilhetes.
Segurança, vistos e serviços públicos
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa do Mundo Feminina, em articulação com estados, municípios e Distrito Federal. As medidas envolvem áreas como segurança pública, imigração, alfândega, vigilância sanitária e atendimento médico.
Também foram criados procedimentos simplificados para concessão de vistos e autorizações de residência para estrangeiros envolvidos na organização do torneio, incluindo funcionários da Fifa, prestadores de serviços e integrantes das delegações participantes.
Publicidade de bebidas alcoólicas
Outro ponto previsto na norma é a autorização para publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa e em suas transmissões. A exceção vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades ligadas ao torneio.
Segundo o texto, a medida busca adequar a legislação brasileira aos compromissos comerciais assumidos para a realização da competição.
Reconhecimento a pioneiras do futebol feminino
A lei também autoriza o pagamento de um prêmio de R$ 500 mil para jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988, na China, e na primeira edição da Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.
A iniciativa foi destacada durante a tramitação do projeto como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas atletas para o desenvolvimento do futebol feminino no país.
Veto presidencial
Ao sancionar a proposta, Lula vetou um trecho aprovado pelo Congresso que excluía a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Segundo o governo, a medida poderia gerar insegurança jurídica e deixar lacunas em situações não previstas pela nova legislação.
Com isso, a Lei Geral do Esporte continuará sendo aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não tratar de determinado assunto.
A norma teve origem em projeto enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e incorporou dispositivos de medida provisória editada para atender às exigências da Fifa para a realização do torneio no Brasil.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.
