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Licitação da PBH para contratação de coleta de lixo é suspensa pelo TCE

Segundo relator do caso, documentação apresentada por empresa é questionável 

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O valor global dessa licitação é de R$ 87 milhões
O valor global dessa licitação é de R$ 87 milhões • Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) suspendeu uma licitação feita pela Prefeitura de Belo Horizonte para contratar serviços de coleta de lixo e limpeza urbana por suspeitas na documentação apresentada pela empresa vencedora. A decisão foi do conselheiro Agostinho Patrus, relator do caso, que acatou denúncia enviada à Corte e determinou a suspensão do certame nesta semana.

O recurso apresentado ao TCE aponta que a empresa vencedora, a Liberty Construções e Serviços, não teria demonstrado ter condições técnicas para a execução do serviço de limpeza urbana, que o edital aponta ter um recolhimento mensal de mais 2.072 toneladas de resíduos sólidos. O valor global dessa licitação é de R$ 87 milhões.

Em contato com a coluna, a assessoria da Liberty afirmou possuir todas as notas fiscais, boletins de medição e boletins de medição além de ter registro no CAGED com todos os funcionários, comprovando assim a veracidade do atestado de capacidade técnica, que também passou pela validação do CREA-CE.

Segundo a empresa, a Prefeitura de BH detém toda essa documentação, que não foi apresentada na defesa ainda, já que o contrato havia sido assinado, a prefeitura optou por apenas informar da assinatura e, com isso, o TCE foi induzido ao erro. Ainda segundo a Liberty, a proposta feita durante a licitação, o qual foi vencedora, geraria uma economia anual de R$ 4 milhões aos cofres públicos. A assessoria afirmou que a empresa irá recorrer da decisão do TCE e apresentará toda a documentação referente ao atestado questionado.

Decisão

Segundo a decisão desta quarta-feira (26) do conselheiro, a empresa vencedora mostrou atestados "contraditórios e incompatíveis". Seu atestado de capacidade técnica, por exemplo, foi emitido por outra empresa, a MM Locações e Serviços LTDA, contratada pela Prefeitura de Juazeiro do Norte, no Ceará, para a coleta de lixo e limpeza urbana da cidade.

À Superintendência de Serviços Urbanos da Prefeitura de Belo Horizonte, a Liberty alegou ter sido a responsável pela totalidade dos serviços de limpeza urbana da cidade cearense. Entretanto, ela foi subcontratada apenas para o fornecimento de parte da mão de obras e para alugar parte dos caminhões.

Na liminar, Patrus anota que, diferentemente do que alegou a vencedora do contrato, ela fora, na verdade, subcontrada pela MM locações para a disponibilização de 113 garis (mão de obra) e a locação de veículos (12 caminhões), “conforme se verifica em documentação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos de Juazeiro do Norte”.

Agostinho Patrus anotou que a empresa apresentou um quantitativo dos serviços realizados “igual ou superior a 10% dos quantitativos mensais previstos”. À comissão, porém, a empresa declarou ter prestado a totalidade dos serviços de limpeza urbana.

Outra inconformidade apontada no recurso sobre a efetiva execução dos serviços é sobre os valores apresentados pela empresa no custo mensal com veículos. Comum número inferior de veículos necessários ao trabalho, a empresa alegou que o custo seria “compatibilizado” por meio de “arrendamento mercantil”.

Essa inconsistência foi reconhecida pela própria comissão licitante da Superintendência de Limpeza Urbana da Prefeitura de Belo Horizonte, que, em resposta ao recurso apresentado, disse que embora os valores apresentados para aquisição de novos veículos estivessem em linha com o mercado, “porém não inclui todos os custos associados aos caminhões, por exemplo, têm a ausência dos custos referentes aos combustíveis”.

Na análise dos recursos apresentados a comissão reconheceu as irregularidades apontadas no recurso apresentado, mas o pregoeiro apenas acreditou na “promessa” da correta execução do contrato feito pela vencedora.

Agostinho Patrus ainda anota que no documento apresentado há indício de irregularidade, que parece ter o intuito de demonstrar a execução de serviços que, de fato, teriam sido prestados somente de forma parcial pela vencedora, o que contraria histórico de decisões do próprio tribunal.

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Lucas Ragazzi é jornalista investigativo com foco em política. É colunista da Rádio Itatiaia. Integrou o Núcleo de Jornalismo Investigativo da TV Globo e tem passagem pelo jornal O Tempo, onde cobriu o Congresso Nacional e comandou a coluna Minas na Esplanada, direto de Brasília. É autor do livro-reportagem “Brumadinho: a engenharia de um crime”.