Lei que proíbe circulação de pit bulls e raças semelhantes sem focinheira em Minas já está em vigor
Segundo o texto, sancionado pela ALMG, quem descumprir a medida terá que pagar uma multa que pode chegar a ultrapassar o valor de R$ 16 mil em casos mais graves

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou uma lei proíbe a circulação de cachorros das raças pitbull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e outras semelhantes sem focinheira e coleira de identificação, com o nome, endereço e número de contato dos tutores.
A Lei 25.165 também estabelece que apenas maiores de idade — com 18 anos ou mais — poderão conduzir os animais em locais públicos.
No caso de descumprimento das regras, o responsável pelo animal poderá pagar uma multa de R$ 553,10.
Se o cão provocar ferimento em alguém, o valor poderá ultrapassar R$ 5 mil.
O projeto de lei é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovado pelos parlamentares em dezembro, seguindo para a sanção do governador Romeu Zema (Novo) que, no entanto, não avaliou a proposta.
Após 30 dias, o presidente da ALMG, Tadeu Leite (MDB) fez a promulgação.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.



