Justiça rejeita ação contra Bolsonaro e ex-assessora acusada de ser funcionária fantasma
Juiz conclui que não há provas de improbidade administrativa e afasta pedido do Ministério Público Federal para condenação do ex-presidente e de Walderice Santos, conhecida como Wal do Açaí

A Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. A decisão é do juiz Rodrigo de Godoy, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
O MPF sustentava que Walderice teria sido nomeada como secretária parlamentar sem exercer as atribuições do cargo, atuando, na prática, em atividades particulares ligadas a Bolsonaro. Além da condenação por improbidade, o órgão pedia o ressarcimento de cerca de R$ 280 mil aos cofres públicos.
Ao analisar o processo, o magistrado concluiu que as provas apresentadas não foram suficientes para demonstrar que a ex-assessora era uma funcionária fantasma.
Segundo o Ministério Público Federal, Walderice ocupou o cargo de secretária parlamentar entre 2003 e 2018, período em que teria prestado serviços particulares ao então deputado federal Jair Bolsonaro.
A investigação apontava que ela cuidaria de um imóvel de veraneio da família Bolsonaro, em Angra dos Reis (RJ), além de animais domésticos, enquanto recebia remuneração da Câmara dos Deputados.
Outro ponto levantado pelo MPF foi o fato de Walderice administrar um comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, o que, segundo os investigadores, indicaria que ela não exercia regularmente suas funções parlamentares em Brasília.
Fundamentação da decisão
Na sentença, o juiz destacou que os depoimentos colhidos durante a investigação indicaram que Walderice desempenhava atividades relacionadas ao mandato parlamentar na região de Angra dos Reis.
Segundo a decisão, ela atuava como elo entre moradores e o gabinete do então deputado, recolhendo demandas da população e encaminhando solicitações relacionadas, por exemplo, a problemas de abastecimento de água e segurança pública.
O magistrado também ressaltou que a legislação da Câmara dos Deputados permite que secretários parlamentares desenvolvam atividades fora de Brasília, desde que vinculadas à representação política do parlamentar.
Outro ponto considerado foi que o exercício de atividade privada, como a administração de um comércio, não caracteriza, por si só, incompatibilidade com o cargo de assessor parlamentar.
Depoimentos
A decisão menciona declarações da própria Walderice, que afirmou participar de reuniões de associações de moradores e manter contato frequente com a população da região para encaminhar reivindicações ao gabinete de Bolsonaro.
O juiz também levou em consideração o depoimento de Edenilson Nogueira Garcia, companheiro da ex-assessora, que confirmou a atuação de Walderice no levantamento de demandas comunitárias.
Para o magistrado, os relatos demonstram que ela exercia atividades de apoio político e de representação parlamentar, ainda que de maneira informal. Com esse entendimento, a Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal e afastou tanto a condenação por improbidade administrativa quanto o ressarcimento dos valores solicitados pela acusação.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.



