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Justiça marca audiência em ação que apura improbidade supostamente cometida por Pimentel

Em nota, o ex-governador afirmou que "o processo em questão, legal e recorrente na administração pública, teve como principal objetivo evitar prejuízos ao caixa da Prefeitura e assegurar a continuidade de obras e serviços em andamento no município".

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O ex-governador Fernando Pimentel
O ex-governador Fernando Pimentel • Instagram/Reprodução

O ex-governador de Minas Gerais e diretor-presidente da Empresa Gestora de Ativos (Emgea), Fernando Pimentel (PT), réu na ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais que apura danos ao erário de R$ 63,3 milhões durante sua gestão à frente da Prefeitura de Belo Horizonte, entre 2005 e 2007, passará por audiência de instrução marcada para o próximo dia 6 de agosto.

Também são réus o ex-procurador-geral da capital Marco Antônio de Rezende Teixeira e o ex-secretário de Políticas Públicas de Belo Horizonte Murilo de Campos Valadares. A decisão é da juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.

O Ministério Público argumenta na denúncia que os três ordenaram “dolosamente” a realização de despesas não autorizadas em lei, se valendo dos cargos em exercício, no montante de R$ 63.307.385,94 sob o título de “indenizações” a diversos fornecedores de bens e serviços do município.

Em suma, a acusação defende que a prefeitura atrasava propositadamente pagamentos a fornecedores e assumia custos de empréstimos efetivados pelas empresas sob a justificativa de indenizar as companhias.

Pimentel e os demais réus sustentam, por outro lado, que há ausência de documentação essencial à propositura da ação, bem como insuficiência do acervo probatório por parte do Ministério Público para o andamento do processo.

A juíza responsável apontou que as alegações da defesa “confundem-se com o mérito da demanda e demandam valoração do conjunto probatório, razão pela qual serão apreciadas oportunamente, por ocasião da sentença”.

Em nota, o ex-governador afirmou que "o processo em questão, legal e recorrente na administração pública, teve como principal objetivo evitar prejuízos ao caixa da Prefeitura e assegurar a continuidade de obras e serviços em andamento no município".

Confira o posicionamento na íntegra

O processo em questão, legal e recorrente na administração pública, teve como principal objetivo evitar prejuízos ao caixa da Prefeitura e assegurar a continuidade de obras e serviços em andamento no município.

À época, em 2004, a interrupção das intervenções por falta de fluxo de caixa poderia gerar aumento significativo de custos para a retomada das obras, além de provocar impactos à população e à própria gestão pública. A medida adotada buscou justamente preservar o interesse público e garantir responsabilidade na aplicação dos recursos municipais.

O procedimento contou com pareceres favoráveis da Sudecap e da Procuradoria do Município, reforçando sua legitimidade jurídica e administrativa. Além disso, os argumentos apresentados pelo Ministério Público não encontraram respaldo em reiteradas decisões do Tribunal de Contas de Minas Gerais sobre o tema.

Cabe destacar que a operação não implicou em endividamento público, razão pela qual não havia obrigatoriedade de autorização legislativa prévia. Da mesma forma, não se trata de contratação financeira realizada pelo Município, mas sim de operação assumida pelo prestador de serviço, que figurou como tomador do financiamento. Por esse motivo, também não há que se falar em processo licitatório para escolha de instituição financeira.

O Município, inclusive, não realizou escolha de banco, tendo apenas autorizado a alteração do domicílio bancário a pedido da empresa contratada.
Por fim, perícia realizada pelo Tribunal de Contas demonstrou que a indenização dos juros decorrente da operação mostrou-se economicamente mais vantajosa do que a rescisão dos contratos, a paralisação das obras e uma posterior retomada dos serviços com nova licitação. Embora os cálculos tenham sido realizados com base em contratos do Estado, as conclusões técnicas reforçam a racionalidade econômica e administrativa do procedimento adotado.

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Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.