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Justiça manda PL indenizar Marina Silva por abuso de liberdade de expressão em rede social

Ao compartilhar reportagem, partido sustentou que ministra estava ligada a suposta irregularidade envolvendo ONG

Por e 
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva • Fernando Donasci/Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

A 9ª Vara Cível de Brasília condenou, na última terça-feira (5), o Partido Liberal ao pagamento de R$ 20 mil como indenização por danos morais à ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. O motivo: ofensa por sustentar ligação dela a uma suposta irregularidade envolvendo uma ONG, o que configurou abuso da garantia da liberdade de expressão.

Em outubro de 2023, o site da “Revista Oeste” publicou uma nota sobre o uso inadequado de R$ 35 milhões repassados pelo Fundo Amazônia a uma organização não-governamental que seria ligada a Marina Silva. Ao compartilhar a publicação, na avaliação da defesa da ministra, o PL teria “elevado o nível de virulência” ao asseverar em uma rede social que o valor teria sido recebido diretamente por ela.

Ao acionar a Justiça, Marina Silva jamais exerceu função de qualquer natureza no IPAM, a “ONG” referida na reportagem, e “tampouco atuou ou se beneficiou de qualquer projeto, participou de qualquer ato ou mesmo se fez presente em qualquer reunião promovida pela entidade”.

“Analisando, contudo, o conteúdo da notícia veiculada pela “fonte” indicada pelo réu, e comparando-a com a afirmação lançada em sua rede social “X”, (...) possui nítido intuito de veicular a imagem da autora – pessoa pública que é – a supostas irregularidades havidas em ONG que sequer possui vinculação”, ponderou o juiz, completando:

“Nesse contexto, não se pode ter como ético e legítimo a divulgação de fatos inverídicos pelas redes sociais, ainda que a ordem constitucional garanta a liberdade de expressão em suas múltiplas formas.”

Para o juiz, houve abuso da garantia da liberdade de expressão ou de informação. “Nesse contexto, diante da gravidade da notícia inverídica imputada à autora, com o manifesto abuso da garantia da liberdade de expressão ou informação, tem-se por inequívoco que fatos ofensivos à dignidade, o decoro e a honra subjetiva da autora, constituem ato ilícito, passível, portanto, de reparação.”

Diante do caso, ficou determinado que o PL, além do pagamento de R$ 20 mil, não pode promover novas veiculações no mesmo sentido em qualquer rede social. Cabe recurso.

A Itatiaia pediu um posicionamento do PL, o que, até o momento desta publicação, não foi enviado. Caso seja, esse texto será atualizado.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.

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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio