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Justiça determina a suspensão de leilão de oito imóveis da Prefeitura de BH

Prefeitura realizou leilão que é contestado na Justiça na manhã desta terça-feira (30)

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Prefeitura de Belo Horizonte
Prefeitura de Belo Horizonte  • Adão de Souza

Uma decisão da 1º Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, divulgada nesta terça-feira (30), suspendeu o leilão de oito imóveis que foi realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte.

De acordo com a decisão do juiz Thiago Grazziane Gandra os leilões devem ficar suspensos por causa de supostas de irregularidades e falta de transparência nos valores mínimos determinados para os participantes do leilão.

“Para que seja configurada a necessidade do ajuizamento de uma ação popular, de acordo com a doutrina majoritária, faz-se necessária a presença do chamado binômio ilegalidade e lesividade do ato a ser impugnado. Vislumbro na presente demanda uma possível ilegalidade no Edital, em virtude de eventual desvio de finalidade do ato, quanto aos imóveis transferidos da BEPREM para fim diversa do previsto na Lei 10.362/2011. Na hipótese, vislumbro a possibilidade de lesividade à moralidade administrativa, pela falta de transparência na avaliação dos imóveis, que tiveram seu valor, aparentemente, depreciado. Logo, entendo aperfeiçoado o primeiro e o segundo requisito para o manejo desta ação, ou seja, o da ilegalidade e o da lesão à moralidade administrativa”, diz a decisão.

O magistrado deu um prazo de 72 horas para que a PBH explique os critérios usados pelo Executivo municipal para avaliar os valores dos imóveis leiloados.

O questionamento é em relação a uma área de mais de 450 mil metros quadrados que pertencem ao antigo clube dos servidores da PBH. O terreno já foi avaliado em R$ 27 milhões, no entanto, o edital prevê lance mínimo de R$ 18 milhões, valor que é questionado na Justiça.

“Assim, defiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, para a suspensão do ato administrativo impugnado, relativo à realização de leilão de 08 (oito) imóveis do Município de Belo Horizonte, referente a licitação prevista na modalidade leilão de Belo Horizonte Nº 001/2024, Processo 31.00852899/2023-61 No entanto, destaco que essa decisão tem natureza precária e, por isso, seu exame se funda em mínimos elementos de prova e de direito, sendo que o pedido será reanalisado após manifestação do Município de Belo Horizonte”, diz o juiz Thiago Grazianne.

A prefeitura informou que ainda não havia sido notificada até a hora do leilão e que o certame foi realizado na manhã desta terça-feira (30).

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Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.

 

 

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