Justiça de SP nega pedido de suspensão de candidatura de Marçal feito pelo MP
Ministério Público Eleitoral alegou que Marçal teria cooptado colaboradores para aumentar o alcance dos vídeos dele nas redes sociais, mas que não teria declarado o reforço na prestação de contas

A Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (27) a solicitação do Ministério Publico Eleitoral que pedia a suspensão da candidatura de Pablo Marçal para o cargo de prefeito. O MPE alegou que o coach teria recrutado colaboradores para divulgar os conteúdos dele nas redes sociais, mas que não teria declarado o reforço que recebeu na prestação de contas.
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O magistrado afirmou que não houve condenação do candidato pelas denúncias apresentadas pelo MPE - o que não o qualifica para ilegibilidade. "Mesmo que as referidas condenações existissem ainda assim não seria caso de concessão da liminar pleiteada, pois o processamento do registro de candidatura permitiria manifestação do requerido em defesa à eventual impugnação ou inelegibilidade oferecidos pelos legitimados”, também pontuou.
O juiz pediu que a defesa de Pablo Marçal se manifeste em cinco dias.
Ana Luisa Sales é jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Na Itatiaia desde 2022, já passou por empresas como ArcelorMittal e Record TV Minas. Atualmente, escreve para as editorias de cidades, saúde e entretenimento



