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Juiz nega recurso de ex-cunhado de Kalil e mantém condenação por nepotismo

Decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de BH negou o recurso do médico veterinário Marcelo Amarante Guimarães, irmão da ex-namorada de Kalil que teria sido nomeado na PBH em 2017

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De camiseta branca, Alexandre Kalil conversa com a imprensa em meio a apoiadores
Alexandre Kalil (PDT) durante agenda de campanha de 2026 • Amira Hissa/Divulgação

Uma decisão da Justiça na última quinta-feira (8) negou o recurso do médico veterinário Marcelo Amarante Guimarães, ex-cunhado do ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PDT), e manteve a condenação dos dois por nepotismo. O despacho foi assinado pelo juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de BH.

No caso, Marcelo foi nomeado em 2017, ainda no primeiro mandato de Kalil, para a Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica. Na época, a irmã dele, Fernanda Amarante, era namorada do então prefeito e assessora jurídica do seu gabinete.

A defesa do veterinário argumentou que sua irmã não teve influência direta na contratação, uma vez que a nomeação teria partido diretamente do gabinete de Kalil. No entanto, o juiz afirmou que a infração ocorreu pelo fato de o então prefeito, ciente do parentesco com a namorada, ter ordenado a nomeação para a mesma estrutura administrativa.

O magistrado afirma que houve favorecimento familiar e quebra da impessoalidade. Marcelo Guimarães ainda afirmou que declarou o grau de parentesco no momento da posse, e que tinha um parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do Município.

A defesa do réu ainda pediu a aplicação da “teoria da aparência”, alegando que ele teria agido de “boa-fé”, confiando na legalidade do ato. O magistrado, porém, considerou que o argumento seria uma inovação no processo, uma vez que não foi apresentado na defesa do processo, nem nas alegações finais.

Kalil e o ex-cunhado foram condenados ao pagamento de uma multa igual a duas vezes a remuneração recebida por Marcelo Guimarães e os proibiu de contratar com o poder público no prazo de dois anos. Com a decisão, volta a correr o prazo para que ambos possam recorrer à uma instância superior.

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