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Juiz condiciona acesso a remédios se obeso fizer atividades físicas com frequência

Para magistrado, IMC do paciente denota necessidade de exercícios

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índice de massa corporal
O homem, de 34 anos, pesa 100 kg e mede 1,65m. O índice de massa corporal (IMC) dele é de 36,7 • Unsplash

O juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª vara Cível e Empresarial de Santarém (Pará), determinou que a prefeitura da cidade forneça, em até 10 dias, seis remédios diferentes para um homem obeso. Contudo, o acesso aos medicamentos (incluindo antidepressivos) só se concretiza caso o paciente faça exercícios físicos com frequência. E as atividades devem ser acompanhadas por um profissional vinculado à gestão municipal.

O homem tem 34 anos, pesa 100 kg e mede 1,65m. O índice de massa corporal (IMC) dele é de 36,7, o que o coloca na faixa de obesidade. Consta no processo que laudo médico confirma a necessidade do uso dos remédios. Para o juiz, o IMC do paciente “denota a necessidade de atividade física”.

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“Segundo estudos diversos na própria bibliografia médica mundial, a atividade física, conjugada com dieta, melhora a condição do sono, disposição e doenças da alma (depressão), de modo que o caso em comento, a despeito de o autor comprovar a probabilidade do direito vindicado, deve ser deferido mediante comprovação de exercícios diários devidamente acompanhado por profissional vinculado ao Município de Santarém/PA, sob a condição suspensiva.”

O juiz vetou a concessão de um aparelho auxiliador de respiração no sono, “devendo o autor, mensalmente, comprovar a efetiva rotina de treinos físicos e, a cada dois meses, apresentar exames físicos nos autos”.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.