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Isenção de Imposto de Renda para até dois salários mínimos vai para análise do plenário do Senado

PL 81/2024 prevê que quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar imposto de renda

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É fundamental analisar as atualizações nas faixas de isenção e os critérios de elegibilidade • Joédson Alves/Agência Brasil

O projeto que reajusta a faixa de isenção de Imposto de Renda para contemplar pessoas que ganham até dois salários mínimos avançou para análise no plenário do Senado.

A proposta, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE), recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (9). A análise no plenário terá urgência, após requerimento ser aprovado.

O PL 81/2024 prevê que quem ganha até R$ 2.259,20 por mês não precisará pagar imposto de renda. A proposta também reajusta os valores da parcela que é sujeita à alíquota zero de tributação.

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412,00 no início deste ano, aqueles que recebem o dobro desse valor, ou seja, R$ 2.824,00, começaram a ser tributados a uma taxa de 7,5%. Entretanto, com o ajuste do limite de isenção para R$ 2.259,20, eles agora estarão isentos. Isso ocorre porque a Lei 14.663 de 2023 permite um desconto de 25% sobre o imposto retido na fonte, com base no limite de isenção de R$ 564,80.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Cidadãos que tiverem recebido, durante todo o ano, rendimentos tributáveis acima do limite estipulado pela Receita Federal devem declarar o Imposto de Renda.

  • Recebeu rendimentos tributáveis de ao menos R$ 30.639,90.
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual em atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores ou semelhantes;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em 2023, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023

Tenho direito à restituição, quando vou receber?

Conforme calendário divulgado pelo Ministério da Fazenda, as restituições serão distribuídas a partir do dia 31 de maio e irá se estender até o dia 30 de maio. Os pagamentos acontecerão em cinco lotes que irão priorizar idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e os contribuintes que optaram pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.