ICMS da Educação: prefeitura de Juiz de Fora entra com representação no MP contra novas regras
Margarida Salomão afirmou que Juiz de Fora perderão R$ 30 milhões com nova divisão do ICMS para a educação

A prefeita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), anunciou nesta sexta-feira (26) que vai entrar com uma representação no Ministério Público contra a lei que trata das novas regras para a distribuição do ICMS da educação para os municípios mineiros.
“Nós estamos entrando no MP com uma representação contra um corte de R$ 30 milhões nos recursos nossos do ICMS que seriam destinados à educação. Estamos fazendo isso em parceria com o município de Contagem, que também foi gravemente lesado”, afirmou a prefeita. “Essa lei é inconstitucional, já que fere o princípio da equidade e universalidade no acesso à educação”, diz.
Margarida criticou a lei 23.341, sancionada no ano passado e que entrou em vigor neste ano, com novos critérios para os repasses do ICMS aos municípios do estado.
As críticas estão relacionadas à ausência, nos critérios de divisão do imposto, do número de alunos por município. A ideia é que a parte da arrecadação do ICMS destinada ao ensino público seja fatiada conforme índices atrelados ao desempenho educacional das escolas. O entendimento é que, sem levar em conta o tamanho das populações, cidades pequenas vão receber muito mais do que grandes municípios.
“Esse prejuízo já vem de longe, mas essa lei deveria ter sido, na verdade, apresentada pelo governo estadual em 2021. Em 2020 o Congresso votou a Emenda Constitucional 108, do novo Fundeb, que previa uma regulamentação nos estados para que a gente pudesse ter acesso a uma quantidade maior de recursos. Apenas dois estados não fizeram essa regulamentação na época e em 2023 fizeram uma regulamentação muito equivocada. Em desfavor dos municípios que têm redes mais populosas, isso eu acho que contraria inclusive, o espírito da lei 108, que prevê que a quantidade de alunos determina o valor que é repassado aos municípios”, continua Margarida Salomão.
Entenda o ICMS da Educação
Para entender as regras do ICMS da Educação, é preciso saber que as cidades têm acesso a 25% de tudo o que o estado arrecada com o imposto que incide sobre mercadorias e serviços. Antes, 2% dessa fatia municipal tinha de ser destinado à educação. Agora, o índice é de 10%.
A distribuição dessa porção, porém, depende do desempenho dos municípios no Índice de Desempenho Escolar. O critério está ligado às avaliações externas aplicadas pelo poder público em turmas do segundo, do quinto e do nono ano das escolas mantidas pelas prefeituras.
Outros 20% estão ligados ao Índice de Rendimento Escolar, ligado às taxas de aprovação, de abandono e de adequação idade-série dos estudantes. Há, também, 15% de Índice de Atendimento Educacional. Esse critério leva em conta a taxa de atendimento educacional nos níveis e modalidades de ensino mantidas pelas cidades.
A última fatia, correspondente a mais 15% do rateio, se liga ao Índice de Gestão Escolar, que leva em conta, por exemplo, a participação da comunidade escolar no controle das unidades.
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Graduado em Jornalismo, é repórter de Política na Itatiaia. Antes, foi repórter especial do Estado de Minas e participante do podcast de Política do Portal Uai. Tem passagem, também, pelo Superesportes.



