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Fuad sanciona lei que obriga divulgação de agenda dos secretários, mas veta a divulgação de sua agenda

Prefeito de BH sancionou com vetos projeto que prevê divulgação da agenda pública de todos os agentes da PBH

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Prefeito Fuad Noman sancionou projeto que prevê a divulgação de agenda dos secretários, mas vetou divulgação da agenda do prefeito
Prefeito Fuad Noman sancionou projeto que prevê a divulgação de agenda dos secretários, mas vetou divulgação da agenda do prefeito • Rodrigo Clemente/PBH

O prefeito Fuad Noman (PSD) sancionou o projeto de lei que torna obrigatória a divulgação da agenda dos secretários municipais, subsecretários, secretários adjuntos e presidentes e diretores de autarquias e fundações municipais. Fuad, no entanto, vetou a parte que torna obrigatória a divulgação das agendas de compromissos públicos do prefeito e do vice-prefeito. 

“Comunico que decidi vetar parcialmente a Proposição de Lei número 2 de 2023, que torna obrigatória a divulgação e a publicação da agenda de compromissos públicos de agente público do Executivo no portal da Prefeitura”, escreveu Fuad. 

O projeto aprovado na Câmara Municipal de BH aponta que a medida tem como objetivo garantir maior transparência dos atos praticados pelos agentes públicos da capital mineira. 

Explicações

Ao justificar o veto no trecho que prevê a divulgação da agenda do prefeito e do vice, Fuad diz que a medida seria inconstitucional e cita vício de iniciativa. 

“Não obstante a nobreza de propósito acima mencionada, a Proposição de I,ei n° 2. de 2023, padece, em parte, de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e de contrariedade ao interesse público. No âmbito federal, a temática em questão foi inicialmente disciplinada pela Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, limitando-se o diploma legal a prever. em seu art. II , o dever de determinados agentes públicos de divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores, sua agenda de compromissos públicos”, justifica o prefeito. 

“Posteriormente, o Poder Executivo federal editou o Decreto n° 10.889, de 9 de dezembro de 2021, estabelecendo o detalhamento dos procedimentos aplicáveis e dos conteúdos a serem publicizados. Vale ressaltar que em ambos os diplomas normativos não houve a inclusão do Chefe do Poder Executivo no rol das autoridades por eles alcançadas”, continua.

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Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.