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Fim da aposentadoria compulsória é mantida por STF por unanimidade

Ministro Flávio Dino, relator do caso, afirmou que vitaliciedade, defendida pela PGR, não pode ser um 'escudo protetor' de juízes que cometem faltas graves

PorBrasília
Ministro da Justiça, Flávio Dino, alegou falta de segurança para se ausentar da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados
Flávio Dino mantém decisão sobre aposentadoria compulsória de juízes • Bruno Spada | Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que impede juízes condenados por infrações graves de se aposentarem compulsoriamente com remuneração proporcional. Por unanimidade, a Primeira Turma rejeitou, nesta terça-feira (30), um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e confirmou o voto do relator, o ministro Flávio Dino.

O recurso foi apresentado pela PGR após a decisão proferida em maio. Na ação, o órgão sustentou que a perda definitiva do cargo poderia enfraquecer a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura e comprometer a independência dos juízes.

Segundo a subprocuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, a mudança poderia transmitir um "sinal de vulnerabilidade", porque os magistrados precisam de “proteção institucional”, por terem somente o “estatuto constitucional” ao seu lado.

"Qualquer juiz sabe que, ao decidir contra interesses suficientemente poderosos para alcançar o STF, poderá ter seu cargo extinto em julgamento único, sem revisão", argumentou.

Ao rejeitar o recurso, Flávio Dino afirmou que a vitaliciedade é uma garantia institucional da magistratura, mas não pode servir como "escudo protetor" para impunidade em condutas ilícitas.

O ministro destacou ainda que a PGR não apresentou fatos novos capazes de justificar a revisão do entendimento da Corte.

"A bem da verdade, há uma tentativa de rediscutir o mérito. Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República", afirmou no voto.

Entre as infrações consideradas graves estão venda de sentenças, favorecimento de familiares, quebra da imparcialidade, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica, negligência grave e prática de "rachadinha", que é a exigência que um servidor ou assessor entregue parte do salário recebido pelo cargo.

Pelo entendimento firmado pelo STF, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória deixou de ser a penalidade aplicável nesses casos. Sempre que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificar uma infração dessa natureza, deverá comunicar a Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá ajuizar diretamente no STF uma ação para a perda definitiva do cargo do magistrado.

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