Fim da aposentadoria compulsória é mantida por STF por unanimidade
Ministro Flávio Dino, relator do caso, afirmou que vitaliciedade, defendida pela PGR, não pode ser um 'escudo protetor' de juízes que cometem faltas graves

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que impede juízes condenados por infrações graves de se aposentarem compulsoriamente com remuneração proporcional. Por unanimidade, a Primeira Turma rejeitou, nesta terça-feira (30), um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) e confirmou o voto do relator, o ministro Flávio Dino.
O recurso foi apresentado pela PGR após a decisão proferida em maio. Na ação, o órgão sustentou que a perda definitiva do cargo poderia enfraquecer a garantia constitucional da vitaliciedade da magistratura e comprometer a independência dos juízes.
Segundo a subprocuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, a mudança poderia transmitir um "sinal de vulnerabilidade", porque os magistrados precisam de “proteção institucional”, por terem somente o “estatuto constitucional” ao seu lado.
"Qualquer juiz sabe que, ao decidir contra interesses suficientemente poderosos para alcançar o STF, poderá ter seu cargo extinto em julgamento único, sem revisão", argumentou.
Ao rejeitar o recurso, Flávio Dino afirmou que a vitaliciedade é uma garantia institucional da magistratura, mas não pode servir como "escudo protetor" para impunidade em condutas ilícitas.
O ministro destacou ainda que a PGR não apresentou fatos novos capazes de justificar a revisão do entendimento da Corte.
"A bem da verdade, há uma tentativa de rediscutir o mérito. Não há nenhum argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República", afirmou no voto.
Entre as infrações consideradas graves estão venda de sentenças, favorecimento de familiares, quebra da imparcialidade, corrupção passiva, assédio sexual, violência doméstica, negligência grave e prática de "rachadinha", que é a exigência que um servidor ou assessor entregue parte do salário recebido pelo cargo.
Pelo entendimento firmado pelo STF, após a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória deixou de ser a penalidade aplicável nesses casos. Sempre que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificar uma infração dessa natureza, deverá comunicar a Advocacia-Geral da União (AGU), que poderá ajuizar diretamente no STF uma ação para a perda definitiva do cargo do magistrado.
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