Por que Dino determinou fim da aposentadoria compulsória no Judiciário
Dino afirmou que "não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'"

Em uma decisão que altera a estrutura punitiva do Poder Judiciário brasileiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o fim da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais como sanção disciplinar para magistrados. A medida, tomada nessa segunda-feira (16), estabelece que faltas graves passem a ser punidas com a demissão e a consequente perda da remuneração, encerrando a vigência de uma prática fundamentada na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de 1979.
O novo entendimento surge em um momento em que dados revelam a predominância dessa punição nas últimas duas décadas. Segundo levantamento do Estadão junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente entre 2006 e 2026. Em contraste, dados da "Folha de S.Paulo" indicam que apenas sete demissões foram registradas entre 2006 e 2025. O impacto financeiro dessa prática é significativo: estimativas de 2024 apontam que o Judiciário despende ao menos R$ 59 milhões anuais com o pagamento desses magistrados afastados por infrações.
Historicamente, a manutenção dos vencimentos era defendida sob o argumento de garantir a autonomia e a independência de juízes, promotores e militares, evitando que atuassem sob receio de perda de subsistência. Contudo, em sua decisão, Dino afirmou que não há mais espaço para que a categoria permaneça imune a um sistema de responsabilidade efetivo, destacando que a Emenda Constitucional 103, de 2019, já havia extinguido a possibilidade de aposentadoria como punição administrativa.
A mudança ocorre em meio à análise de processos administrativos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no CNJ contra o ministro Marco Buzzi, acusado de assédio sexual. Até então, a pena máxima administrativa aplicável a Buzzi seria a aposentadoria com salário, uma vez que a demissão efetiva costuma depender de condenações criminais em processos que tramitam por anos no STF. Com a nova diretriz, o entendimento de Dino deverá ser aplicado a casos futuros e em andamento, incluindo o de Buzzi.
A partir de agora, o CNJ dispõe de três caminhos diante de infrações: a absolvição, a aplicação de sanções menores — como censura, advertência ou remoção compulsória — ou o encaminhamento do caso à Advocacia-Geral da União (AGU). Esta última terá a atribuição de propor a ação judicial para a perda definitiva do cargo, consolidando a demissão como a forma mais rigorosa de responsabilização na magistratura.
Com informações de Estadão Conteúdo
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