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Ex-secretário de consórcio de saúde no Sul de Minas faz acordo com MP após denúncia sobre diárias irregulares

Ex-presidente do Consórcio processa o órgão por conta de férias não concedidas

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Ex-presidente de consórcio do Sul de Minas fez acordo com MP, mas cobra ação trabalhista de órgão formado por prefeituras • Reprodução/Redes Sociais

Um litígio toma conta do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sul de Minas (CISSUL/SAMU), órgão responsável por organizar os serviços de atendimento móvel de urgência em mais de 150 cidades no Sul do estado.

Fundado em janeiro de 2015, o Cissul foi administrado por Jovane Constantini, formado em contabilidade, entre novembro daquele ano e dezembro de 2022.

A presidência do consórcio fica a cargo de um dos prefeitos das cidades que integram o grupo, mas é a secretaria executiva que organiza a rotina de trabalho e administra o pessoal e os equipamentos. O consórcio é responsável por gerir 43 ambulâncias que atendem mais de 2,6 milhões de habitantes.

Após deixar o consórcio, em dezembro de 2022, Constantini foi indiciado por supostas irregularidades nas diárias fornecidas pelo CISSUL para cobrir as despesas de deslocamento e hospedagem em agendas nas cidades abrangidas pelo consórcio.

Acordo com MP

O ex-secretário executivo firmou acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Minas Gerais, onde aceitou devolver R$5.600,00 referentes a itinerários inconsistentes em 11 trajetos de deslocamento. O valor vai ser pago em dez parcelas. A Itatiaia teve acesso a este documento, assinado no início de setembro.

No documento o Ministério Público cita que as supostas irregularidades com diárias dizem respeito ao período entre junho e outubro de 2022. Além de devolver R$5.600,00, o acordo prevê ainda o pagamento de uma multa, arbitrada em dois salários mínimos (R$2.824,00), valor também a ser pago em dez parcelas.

O Ministério Público aponta que Constantini “não fez os referidos deslocamentos, deslocando-se para locais diversos ou permanecendo em Varginha”. A cidade é a sede do CISSUL, e as provas incluem o rastreamento do veículo usado pelo então secretário executivo. Ainda segundo o documento, Constantini teria usado os valores “em proveito próprio, vez que não foi comprovada sua destinação”.

Ex-secretário irregularidades

Procurado pela Itatiaia, Jovane Constantini explicou os motivos que o fizeram aceitar o acordo e devolver os valores.

Por meio de nota, Constantini cita que sua decisão contribui para desengarrafar o judiciário; resolve o litígio com maior rapidez e ainda traz menor desgaste psicológico entre os envolvidos. A nota completa emitida por Jovane Constantini pode ser lida ao final da reportagem.

Em conversa com a Itatiaia, Constantini nega ter embolsado indevidamente as diárias e afirma que teve todas as suas prestações de contas aprovadas pelo Conselho Fiscal do CISSUL.

Ele disse, ainda, que vai entrar com ação por danos morais contra o CISSUL, e revela ter outra ação, em esfera trabalhista, onde alega não ter tido direito a férias durante nos nove anos em que atuou no CISSUL. Nesta ação trabalhista Constantini requer indenização superior a R$150.000,00.

Cissul diz que ex-secretário confessou prática dolosa

O atual presidente do CISSUL/SAMU é Sílvio Félix (PSD), prefeito de Bueno Brandão. Ele não disputa as eleições de 2024.

A reportagem procurou o CISSUL/SAMU, para comentar o acordo assinado por Constantini e, por meio de nota, assinada por Sílvio Félix, o órgão afirma que identificou irregularidades praticadas pelo então secretário executivo Jovane Constantini, e que enviou esta documentação para o Ministério Público.

A nota afirma, ainda, que “não há como o Sr. Jovane negar as irregularidades, uma vez que, no Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), ele confessa expressamente a prática dolosa de atos de improbidade administrativa”.

Sobre a ação trabalhista movida por Jovane Constantini contra o CISSUL, por conta de irregularidades na concessão de férias, o consórcio diz que “o valor da condenação jamais atingirá o montante alegado de R$ 150.000,00”.

A atual administração do CISSUL admite, contudo, que Constantini teve ganho de causa em primeira instância, numa decisão que “concedeu apenas pequenos períodos de férias pagas e supostamente não gozadas”. O CISSUL não revelou os valores arbitrados nesta decisão inicial da justiça e promete recorrer dessa decisão.

A nota encerra afirmando desejar que “este lamentável episódio sirva de exemplo de que nenhum tipo de desvio será tolerado pela Direção do CISSUL/SAMU, e que eventuais atos de improbidade praticados por qualquer empregado público ou gestor serão rigorosamente apurados, visando manter a trajetória de crescimento e retidão desta importante instituição, cuja nobre missão é salvar vidas.”

Saiba mais: O que é o CISSUL?

As informações estão no do site do Consórcio, que pode ser acessado aqui. Ainda conforme o site, o CISSUL é “o maior consórcio de saúde do país em número de cidades atendidas, referência em qualidade, transparência e excelência.”

Veja notas na íntegra

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS

Inicialmente, esclarecemos que, em novembro de 2022, o CISSUL SAMU convocou uma assembleia com sua diretoria executiva para discutir uma série de supostas irregularidades levantadas contra o ex-secretário executivo. Durante a reunião, os prefeitos, membros do Conselho Diretor, analisaram minuciosamente as evidências apresentadas e, após deliberações, decidiram pelo afastamento imediato de 30 dias e, ato contínuo, pela exoneração do ex-secretário Sr. Jovane Ernesto Constantini, com o objetivo de garantir a integridade e a confiança na instituição.

Toda a documentação foi encaminhada ao Ministério Público, que, de forma eficiente, realizou todas as apurações e, ao final, concluiu pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme descrito no artigo 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/92.

Não há como o Sr. Jovane negar as irregularidades, uma vez que, no Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), ele confessa expressamente a prática dolosa de atos de improbidade administrativa, conforme consta no item “3” do acordo firmado com o Ministério Público.

Quanto à questão levantada pelo Sr. Jovane sobre a ação trabalhista ajuizada contra o CISSUL, esclarecemos que, na referida demanda (Processo nº 0010207- 06.2023.5.03.0079, em trâmite no TRT/MG), ainda em fase de julgamento, o ex-secretário executivo pleiteava diferenças salariais, às quais ele mesmo renunciou, e férias, cujos recibos, na qualidade de maior autoridade administrativa do Consórcio, ele, com má-fé e de forma premeditada, deixou de assinar.

Essa ação foi julgada parcialmente procedente, concedendo ao reclamante apenas alguns períodos de férias. As diferenças salariais foram totalmente afastadas, e é importante ressaltar que o valor da condenação jamais atingirá o montante alegado de R$ 150.000,00. O CISSUL informa que, da decisão que concedeu apenas pequenos períodos de férias pagas e supostamente não gozadas, cabe recurso, que será tempestivamente interposto.

A nota anexa reflete o firme compromisso da gestão com a transparência e a responsabilidade, destacando as medidas adotadas para a resolução do caso e assegurando que ações corretivas serão implementadas para evitar situações semelhantes no futuro.

O CISSUL SAMU gostaria de expressar sua sincera gratidão ao Ministério Público, aos prefeitos, gestores de saúde e a todos os colaboradores que atuam com ética e dedicação. O apoio e a vigilância de todos são fundamentais para fortalecer a confiança da comunidade nos serviços prestados. Que este lamentável episódio sirva de exemplo de que nenhum tipo de desvio será tolerado pela Direção do CISSUL/SAMU, e que eventuais atos de improbidade praticados por qualquer empregado público ou gestor serão rigorosamente apurados, visando manter a trajetória de crescimento e retidão desta importante instituição, cuja nobre missão é salvar vidas

NOTA DE ESCLARECIMENTO DE JOVANE CONSTANTINI

Eu Jovane Ernesto Constantini, Ex-Secretário Executivo do CISSUL/SAMU, venho por meio desta, diante da Nota de Esclarecimento enviada pelo atual Presidente do Consórcio aos Prefeitos (as) e grupos dos colaboradores, sobre o acordo em um inquérito civil impetrado pelo Ministério Público de Minas Gerais, sobre o suposto desvio de diárias por mim realizado, esclarecer o que segue:

1) Primeiramente quem agradece ao Ministério Público de Minas Gerais sou eu, visto a imparcialidade na investigação dos fatos;

2) O atual Presidente mostra total desconhecimento dos fatos e do acordo firmado;

3) A apuração foi de 6(seis) e não 3(três) meses, onde a denuncia realizada pelo CISSUL/SAMU, sobre o pagamentos de diárias a mim, somadas davam um valor em torno de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais);

4) Vale ressaltar que, diferente do que foi afirmado pelo Presidente do Consórcio em Nota, não houve condenação e sim, acatei o acordo proposto pelo MPMG de inconsistência no itinerário de tão somente 11 diárias, não sendo aceitas as provas documentais por mim apresentadas que estive em outros destinos e aconselhado pelos meus advogados;

5) Tenho minha consciência tranquila e tenho imenso orgulho da minha trajetória, nos quase dez anos de dedicação a essa entidade, atuei de forma incisiva no seu maior principio “SALVAR VIDAS!”;

6) Acredito que pelo fato de até hoje eu receber várias reclamações e pedidos de orientações, por diversos municípios e hospitais de como é protocolo de atendimento do SAMU, protocolo estes que não e respeitado mais, uma vez que o serviço se tornou ineficaz nesses últimos dois anos e eu por várias vezes questionar ao Presidente, tenho certeza que isso lhe cause incômodo;

7) Minha indignação é ainda maior, pois o atual Presidente traz isso publicamente no período eleitoral, onde tenho atuado em diversos municípios, gravando vídeos a diversos candidatos de diversas cidades do consórcio, numa prova de reconhecimento a minha atuação a frente do cargo exercido;

8) Senhor Presidente, por que não traz ao conhecimento dos seus colegas a ação trabalhista já sentenciada a meu favor em segunda instância de mais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta meu reais) contra o consórcio?;

9) Também, não poderia deixar de aproveitar do ensejo que se me apresenta para registrar que considera atitude execrável e irresponsável, inclusive ficando até mesmo estarrecido e perplexo que o Departamento Jurídico da entidade pública que, certamente, tenha sido consultado, chancelou e/ou autorizou a malsinada iniciativa, considerando-se a conceituação legal de acordo celebrado, como tal definido no art. 840 do Código Civil brasileiro: “Art. 840 – É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio, mediante concessões mútuas.”;

10) Ressalte-se, ainda que não fora assinado nota de culpa, mas, sim, termo de acordo extrajudicial com o Ministério Público, depois de o representado ter sido devidamente orientado juridicamente e, sobretudo, vantagens advindas para ambas as partes e dentre outras tantas as que abaixo lista como de efetivo benefícios:

 Gastos menores do que o processo judicial, em face da ausência de custas e honorários de sucumbência;

 Contribui para desengarrafar o Judiciário;

 Maior rapidez para resolver o problema;

 Satisfação mais ágil das prestações inadimplidas;

 Menor desgaste psicológico entre os envolvidos;

11) Finalizando estarei impetrando uma ação de danos morais contra essa nota de teor difamatória e infundada.

Agradeço as várias manifestações por aqueles que conhecem e respeitam toda a minha história e dedicação a essa entidade, Prefeitos (as), gestores municipais de saúde e colaboradores do CISSUL desde manhã de hoje. Muitos foram testemunhas do quanto eu e alguns membros da minha equipe, fomos perseguidos, único e exclusivamente por vaidade politica e de poder.

JOVANE ERNESTO CONSTANTINI

Por

Mineiro de Urucânia, na Zona da Mata. Mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Ouro Preto (2024), mesma instituição onde diplomou-se jornalista (2013). Na Itatiaia desde 2016, faz reportagens diversas, com destaque para Política e Cidades.