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Entidades criticam projeto que cria multas para quem for flagrado usando drogas ilícitas nas ruas de BH

Comissão da Câmara de BH discute proposta sobre fiscalização do uso de drogas em ruas da capital mineira

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Decisão do STF impacta ações do Ministério Público • Freepik

Representantes de várias entidades apontam como inconstitucional o projeto de lei que prevê sanções administrativas para quem for flagrado usando ou portando drogas ilícitas nas ruas de Belo Horizonte.

Uma audiência pública na Comissão de Direitos Humanos, da Câmara Municipal de BH, reuniu na manhã desta terça-feira (15) representantes de grupos e entidades que são contrárias à proposta, que tramita em primeiro turno na Câmara.

O projeto é de autoria do vereadora Sargento Jalysson (PL) e pretende criar multas para quem for flagrado usando ou carregando drogas ilícitas na capital mineira.

Levando em consideração um parecer da Defensoria Pública de Minas Gerais, o defensor público Victor Luís da Silva de Faria afirmou que a proposta é inconstitucional por legislar sobre uma competência da União, e chamou a proposta de reacionária.

“Realmente, ao propor uma multa administrativa pelo porte ou consumo de drogas para quem está em ambiente público no município de Belo Horizonte, esse projeto de lei é formalmente inconstitucional, porque o artigo 22 inciso I da Constituição da República dispõe e compete exclusivamente a União expor sobre crime. Tem uma repercussão muito grande por conta da decisão do recurso extraordinário 635/1.659, que descriminalizou o porte da maconha limitada a 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas. Isso incomodou os setores da sociedade, então se vê uma reação, uma posição reacionária decorrente dessa decisão” afirmou Victor Luís.

O Coordenador do Movimento Nacional de Pessoas em Situação de Rua, Rafael Roberto, também criticou a proposta. Segundo ele, a proposta afeta diretamente as pessoas que vivem nas ruas, não condiz com a realidade deste grupo.

Segundo ele, é preciso lidar com as especificidades deste desafio social, e que o uso de drogas por este público é apenas consequência do problema.

“Nós já ultrapassamos as 15 mil pessoas em situação de rua, e aqui nós não estamos falando de dados, números, estatística. Nós estamos falando de seres humanos, cada um com sua história. Eu acho que a pessoa tem que entender um pouco a situação para depois poder provocar alguma coisa relacionada ao projeto de lei. Nós sabemos que são vários motivos que levam a pessoa a estar em situação de rua. Às vezes a droga e o álcool é apenas consequência de outros fatores, como desilusão amorosa, a perca de ente querido, depressão, pessoas que saem de outro estado, de outro município para tentar uma vida melhor, e ao chegar aqui é sabotado, enganado, escravizado, e acaba ficando sem condição ou até com vergonha de voltar para o seu próprio município e estado”, explicou.

Respondendo a uma solicitação de diligência da Comissão de Direitos Humanos, Bruna Hausemer, Diretora de Análise Estratégica de Informações na PBH, apresentou um parecer da Subsecretaria de Fiscalização do executivo municipal, dizendo que a prefeitura não pode fiscalizar o uso ou porte de drogas em vias públicas.

“Inicialmente, a gente salienta que conforme o disposto no decreto municipal número 14.648/2011, que regulamenta a lei municipal 1.308/2011, a atuação da fiscalização urbana restringe-se ao exercício do Poder de Polícia Administrativa sobre normas de uso e ocupação do solo, postura municipal, controle ambiental e ordenamento urbano. Nesse sentido, não há qualquer previsão de competência nossa relacionada à prevenção de substâncias ilícitas, realização de perícia, tampouco à autuação da conduta que é tipificada na lei de drogas”, afirmou a representante da PBH.

Vereador defende projeto de lei

O vereador Sargento Jalysson, autor da proposta, resolveu comparecer ao fim da audiência para defender a proposta de lei. Ele afirmou que os convidados pela comissão

“Dispõe sobre as sanções administrativas, não fala nada sobre criminalização, extermínio, não sei de onde tiraram isso. Aliás, eu sei, são as narrativas comuns da extrema esquerda. Então, dispõe sobre as sanções administrativas aplicadas pelo município de Belo Horizonte as pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em ambiente público. O que eu estou fazendo aqui? Eu estou devolvendo os locais públicos para o cidadão de bem. Você quer usar droga? O problema é seu. Mas vá usar longe dos espaços que a gente coloca nossas crianças para brincar. Longe dos espaços públicos”, disse o vereador.

O projeto de lei ainda tramita em primeiro turno, e estabelece que qualquer pessoa que esteja usando ou portando drogas consideradas ilícitas e capazes de causar dependência, pode ser multada administrativamente em no mínimo R$250, valor que pode ser multiplicado pela quantidade de droga verificada, ou se for utilizada próximo a locais como escolas e unidades prisionais. A multa dobra em caso de reincidência dentro do período de 12 meses.

O parlamentar sugere que sejam considerados ambientes públicos: avenidas, ruas, alamedas, calçadas, praças ciclovias, pontes, viadutos, passarelas, áreas de vegetação, hall de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais, pátios, estacionamentos, campos de futebol, ginásios e repartições.

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Jornalista graduado pela PUC Minas; atua como apresentador, repórter e produtor na Rádio Itatiaia em Belo Horizonte desde 2019; repórter setorista da Câmara Municipal de Belo Horizonte.